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Projeto elimina taxa para transferência eletrônica de veículos no país

Texto torna obrigatório o procedimento eletrônico nos Estados e no DF e veda cobrança pelo uso de assinatura digital.

16/8/2026
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O projeto de lei 4.970/2026, de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-BA), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar obrigatória a oferta da transferência eletrônica de propriedade de veículos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Pela proposta, a transferência de propriedade deverá ser realizada integralmente por meio eletrônico pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

O procedimento deverá utilizar assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme a Lei nº 14.063/2020 e as normas regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto também proíbe os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal de condicionar, restringir ou negar a transferência eletrônica de propriedade quando cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Projeto torna gratuita transferência eletrônica de veículos.Magnific

Gratuidade

A proposta veda a cobrança de tarifas, taxas ou emolumentos pela utilização da assinatura eletrônica e da plataforma destinada à transferência.

Continuarão permitidas, no entanto, as taxas e os preços públicos já previstos em lei para o licenciamento e o registro do veículo, independentemente da modalidade de assinatura utilizada.

Justificativa

Na justificativa, o deputado argumenta que a Lei nº 15.153/2025 representou um avanço ao autorizar que a transferência de propriedade de veículos seja realizada integralmente por meio eletrônico, com assinatura eletrônica qualificada ou avançada.

Segundo o parlamentar, a modalidade é compatível com a assinatura eletrônica disponibilizada gratuitamente por meio de conta gov.br e utilizada em serviços digitais relacionados ao trânsito.

Capitão Augusto destaca, porém, que a legislação vigente apenas autoriza os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a oferecer o procedimento eletrônico, sem torná-lo obrigatório.

Como resultado, segundo o deputado, pouco mais de uma dezena de unidades da Federação implementaram a transferência eletrônica até o momento. Na maioria dos Estados, afirma, o cidadão ainda precisa recorrer a procedimentos presenciais, como o reconhecimento de firma em cartório, além de arcar com os respectivos custos.

Para o parlamentar, a diferença de tratamento entre cidadãos de diferentes Estados contraria a lógica de desburocratização que motivou a alteração legislativa de 2025 e mantém procedimentos que poderiam ser substituídos pela tecnologia já disponibilizada pelo poder público.

O projeto também estabelece expressamente que não poderá haver cobrança pela utilização da modalidade eletrônica, preservando apenas as taxas e os preços públicos já existentes para o licenciamento e o registro do veículo.

Confira a íntegra.

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