O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria, a decisão do ministro André Mendonça que determinou a remoção de um vídeo publicado por Otoni de Paula (PSD-RJ) no Instagram contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), no qual o associa ao rombo de R$ 3,7 bilhões investigado pela Polícia Federal no Rioprevidência.
A Corte entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao então pré-candidato ao Planalto envolvimento em crimes sem apresentar elementos mínimos que sustentassem as acusações.
Disputa judicial
A disputa começou após Otoni publicar, em junho, um vídeo no qual criticou a aliança política entre o senador e o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, alvo do inquérito da RioPrevidência. Na gravação, o deputado afirmou que "Flávio é que deu sustentação ao governo Cláudio Castro durante todos esses anos", e que estaria atuando de forma conivente diante de escândalos de corrupção no governo fluminense.
Otoni, no fim do vídeo, endureceu ainda mais o tom, alegando que "Se Flávio Bolsonaro um dia virar presidente da República, você saberá o que é ter uma quadrilha no poder".
O PL acionou o TSE em junho, sob o argumento de que o vídeo constituía propaganda eleitoral negativa antecipada e que buscava transmitir aos eleitores a percepção falsa de que Flávio chefiaria uma organização criminosa responsável por desvios de recursos públicos no Rio de Janeiro.
Para o partido, as acusações não tinham respaldo factual e representavam ataque à honra e à imagem do pré-candidato, em vez de crítica política legítima.
Decisão do relator
André Mendonça proferiu decisão liminar em junho pela exclusão do vídeo. O ministro considerou que manifestações políticas e críticas contra agentes públicos devem receber proteção reforçada, inclusive quando forem contundentes. Por outro lado, ponderou que essa proteção encontra limite quando acusações de crimes são apresentadas como fatos sem elementos que permitam verificar sua veracidade.
"A liberdade de expressão não protege, em princípio, a imputação de fato ilícito grave, apresentada ao eleitorado como informação ou conclusão dotada de base fática, quando inexistem elementos mínimos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação divulgada", apontou.
Para o ministro, o ponto determinante para a intervenção da Justiça Eleitoral foi a apresentação das acusações como fatos, sem indicação de elementos que as sustentassem.
"O elemento central de ilicitude, neste momento processual, é a divulgação de imputação factual gravíssima — chefia ou participação em 'quadrilha', 'roubo' de recursos públicos, desvio de merenda escolar e envolvimento em esquemas de lavagem de dinheiro — sem demonstração de lastro mínimo e em contexto de disputa político-eleitoral antecipada", destacou.
Mendonça também considerou que o teor eleitoral da publicação estava evidenciado pela referência de Otoni à possibilidade de Flávio chegar à Presidência. Segundo o relator, "a fala ultrapassa a crítica retrospectiva e projeta diretamente sobre a disputa presidencial futura a imputação criminosa dirigida ao pré-candidato".
A decisão foi referendada por maioria no Plenário Virtual do TSE, com voto contrário apenas da ministra Estela Aranha.
Processo: 0601006-76.2026.6.00.0000