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Erika Hilton propõe multa por aporofobia, discriminação a vulneráveis

Texto inclui restrições de acesso a serviços, discriminação no trabalho e arquitetura hostil.

20/8/2026
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A deputada Erika Hilton (Psol-SP) apresentou um projeto de lei que cria penalidades administrativas para atos de aporofobia, termo usado para definir a discriminação e o preconceito contra pessoas em situação de pobreza ou vulnerabilidade social.

A proposta prevê advertência e multa para os infratores e estabelece regras específicas para casos envolvendo agentes públicos e empresas privadas.

O projeto de lei 5.130/2026 proíbe manifestações discriminatórias praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, incluindo quem exerça função pública. União, estados, Distrito Federal e municípios deverão editar normas, fiscalizar e aplicar as sanções previstas.

O texto diferencia a aporofobia direta, caracterizada por atos que atentem contra a dignidade e os direitos fundamentais de pessoas pobres ou socialmente vulneráveis, da aporofobia institucional.

Esta última compreende ações, omissões ou condutas que criem ou agravem situações de discriminação, estigma, violência, maus-tratos, hostilidade ou negação de direitos, especialmente contra a população em situação de rua.

Projeto de Erika Hilton prevê punições por aporofobia em serviços, relações de trabalho e espaços públicos, inclusive por empresas e agentes públicos.Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Condutas previstas

Entre os atos classificados como aporofóbicos estão ações violentas, constrangedoras ou vexatórias relacionadas à pobreza, o recolhimento forçado de pertences pessoais e a remoção compulsória de pessoas de espaços públicos.

O projeto também enquadra como discriminação impedir a entrada ou permanência em estabelecimentos abertos ao público e dificultar o acesso a serviços de transporte, saúde, assistência social, educação e alimentação.

A restrição a hospedagem, atividades culturais e esportivas e operações de compra, locação ou arrendamento de bens também está entre as condutas previstas.

Nas relações de trabalho, o texto proíbe negar emprego, demitir ou dificultar a ascensão profissional em razão da pobreza ou vulnerabilidade social.

Também considera aporofóbica a imposição de remuneração ou condições de trabalho inferiores com o objetivo de explorar a situação de necessidade do trabalhador.

A proposta ainda inclui a incitação ao preconceito nos meios de comunicação, a divulgação de símbolos ou propagandas discriminatórias e o uso de estruturas de arquitetura hostil destinadas a afastar pessoas em situação de rua e outros grupos dos espaços públicos.

Também é enquadrada no texto a prática de constranger trabalhadores, como entregadores por aplicativo, a entrar em áreas comuns de condomínios ou subir até a porta de unidades residenciais ou comerciais, salvo nos casos em que houver necessidade relacionada à condição de pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida.

Advertência e multa

Pelo projeto, qualquer cidadão poderá denunciar infrações, com possibilidade de anonimato ou preservação dos dados pessoais. As punições administrativas previstas são advertência e multa, cuja aplicação deverá considerar a gravidade do fato e eventual reincidência.

Quando a infração for cometida por agente público, servidor ou militar no exercício da função, poderão ser aplicadas também penalidades disciplinares previstas na legislação correspondente.

O valor das multas levará em conta a condição econômica do infrator e, no caso de empresas, a capacidade econômica do estabelecimento. A cobrança poderá ser elevada em até três vezes quando um valor menor for considerado insuficiente.

No âmbito federal, empresas privadas que praticarem atos de aporofobia no ambiente de trabalho poderão ainda ser incluídas em uma lista de empregadores divulgada anualmente pelo Poder Executivo.

Campanhas e canais de denúncia

A proposta determina que o Poder Executivo promova campanhas permanentes de conscientização contra a aporofobia, com vídeos, cartilhas, palestras e seminários.

Também prevê a divulgação de canais de denúncia e de dados sobre as ocorrências e sanções aplicadas, além de formação continuada de servidores públicos.

Se aprovada, a lei deverá ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias após a publicação e entrará em vigor imediatamente.

População em situação de rua

Na justificativa, Erika Hilton afirma que a proposta busca ampliar a proteção de pessoas pobres, especialmente da população em situação de rua, diante de episódios de discriminação, violência institucional e exclusão social.

O texto cita dados segundo os quais o número de pessoas vivendo nas ruas no Brasil já ultrapassa 365 mil.

A deputada também relaciona a iniciativa à Lei Padre Júlio Lancellotti, que combate a chamada arquitetura hostil, e afirma que o projeto pretende criar instrumentos mais claros para responsabilizar pessoas físicas, empresas e agentes públicos por práticas discriminatórias.

A proposta ainda deverá passar pela análise das comissões da Casa antes de eventual votação em plenário.

Leia a íntegra do projeto.

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