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Projeto limita publicidade de conteúdo adulto em eventos com menores

Proposta restringe marcas de conteúdo adulto em uniformes e transmissões quando houver possibilidade de exposição de menores.

23/8/2026
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O projeto de lei 5.128/2026, de autoria do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para restringir a exposição de crianças e adolescentes, em eventos esportivos, a marcas de empresas que explorem conteúdos adultos, pornográficos ou serviços de natureza sexual.

Pela proposta, fica restrita a exibição de nomes, marcas, símbolos e logotipos dessas empresas em uniformes, materiais oficiais, espaços publicitários e transmissões de eventos esportivos quando houver possibilidade de acesso ou exposição de crianças e adolescentes.

Projeto restringe publicidade de conteúdo adulto no esporte.Fernando Blade/Fotoarena/Folhapress

O que é considerado exposição a menores

O texto considera acessível a crianças e adolescentes a publicidade realizada em ambiente físico ou meio de comunicação cujo acesso não esteja efetivamente restrito a maiores de 18 anos.

A regra será aplicada independentemente do horário de realização ou transmissão do evento e da faixa etária predominante do público.

Na prática, a proposta considera a possibilidade de crianças e adolescentes terem contato com a publicidade, e não apenas o perfil majoritário do público ou o horário em que o evento é realizado.

Patrocínios continuam permitidos

O projeto não proíbe a celebração de contratos de patrocínio entre entidades esportivas e empresas que explorem conteúdos adultos.

Nesses casos, porém, a exposição de nomes, marcas, símbolos ou logotipos deverá ficar restrita a ambientes, meios ou conteúdos cujo acesso seja efetivamente limitado a maiores de 18 anos.

Justificativa

Na justificativa, Ricardo Ayres argumenta que a proposta decorre da crescente exposição de crianças e adolescentes a marcas relacionadas a conteúdos adultos em uniformes de equipes esportivas, materiais oficiais, transmissões e espaços publicitários de estádios e arenas.

Segundo o parlamentar, o problema ganhou maior visibilidade após uma partida de futebol de grande alcance nacional na qual o uniforme de uma equipe exibiu uma logomarca vinculada a conteúdo destinado exclusivamente ao público adulto.

O deputado ressalta que eventos esportivos profissionais, especialmente partidas de futebol, possuem público de diferentes faixas etárias. Nessas situações, segundo ele, não seria possível separar previamente a publicidade destinada aos adultos daquela que também alcança crianças e adolescentes.

Por essa razão, a proposta adota como critério a possibilidade efetiva de acesso ou exposição de menores, independentemente do horário da transmissão ou da predominância etária do público.

Segundo Ricardo Ayres, diferentemente de outras propostas em tramitação, seu projeto não estabelece proibição absoluta dos contratos de patrocínio, mas restringe a exposição das marcas aos ambientes efetivamente destinados a maiores de idade.

O parlamentar também sustenta que a proposta encontra respaldo no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, e no artigo 220, que prevê a possibilidade de estabelecer meios de proteção contra publicidade de produtos, práticas e serviços potencialmente nocivos.

Confira a íntegra.

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