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Projeto estabelece critérios para novas unidades de conservação

Proposta cria exigências para novas unidades, amplia consulta pública e prevê punições por descumprimento de prazos.

23/8/2026
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O projeto de lei 5.131/2026, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), propõe atualização das regras para criação, implantação e gestão das unidades de conservação no Brasil.

O projeto altera dispositivos da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e da Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

Batizada de "Lei Pedro Coco", a proposta estabelece que novas unidades de conservação só poderão ser criadas por meio de lei específica.

Projeto prevê novas exigências para áreas de conservação.Lalo de Almeida/Folhapress

Mudanças

Entre as principais mudanças está a exigência de um conjunto de documentos antes da criação de uma nova unidade. O projeto prevê estudo técnico oficial, estimativa dos custos de indenização, regularização fundiária e gestão dos primeiros cinco anos, comprovação de estrutura técnica ou de processo para contratação de pessoal e relatório de consulta pública.

O estudo técnico deverá incluir diagnóstico ambiental e fundiário, identificação e georreferenciamento dos ocupantes, levantamento das atividades econômicas existentes, análise de alternativas de localização, estimativa dos custos de indenização e avaliação da capacidade administrativa e orçamentária do órgão responsável pela futura unidade.

A proposta também cria uma Comissão Nacional do Termo de Referência para Unidades de Conservação, que teria a função de estabelecer uma metodologia nacional para os estudos técnicos.

Outro ponto de destaque é a mudança nas regras de participação da população. A consulta pública deverá ocorrer no território diretamente afetado ou em seu acesso mais próximo, com convocação dos ocupantes identificados, horário compatível com a rotina local e disponibilização prévia do estudo técnico em linguagem acessível.

Prazos

O projeto estabelece ainda prazos para que o poder público cumpra obrigações relacionadas às unidades de conservação. O plano de manejo deverá ser elaborado e aprovado em até cinco anos após a criação da unidade.

Caso o prazo seja descumprido, determinadas restrições de uso e ocupação impostas a pessoas ainda não indenizadas ou realocadas poderão ser suspensas, conforme as condições previstas no texto. Após sete anos sem plano de manejo, o órgão responsável ficará impedido de propor novas unidades até regularizar a situação.

Para unidades já existentes, o projeto estabelece prazo de até três anos para conclusão da regularização, indenização e realocação. Se a pendência permanecer, o órgão responsável deverá encaminhar ao Poder Legislativo que criou a unidade um relatório técnico, que poderá incluir proposta de redução de limites, desafetação parcial ou extinção da área protegida, sempre mediante lei específica.

O texto também estabelece que, após cinco anos sem conclusão da regularização fundiária, poderá ser assegurado ao ocupante ou a seus descendentes o direito à titulação definitiva da área efetivamente ocupada, observados os instrumentos legais previstos.

Punições

O projeto também cria mecanismos para responsabilizar agentes públicos pelo descumprimento de determinadas obrigações. Uma das alterações propostas à Lei de Crimes Ambientais prevê pena de detenção de um a três anos e multa para o agente público que, sem justificativa prevista na legislação, deixar de adotar providências dentro dos prazos relacionados à regularização fundiária, indenização, plano de manejo ou dotação orçamentária das unidades de conservação.

Justificativa

Na justificativa, o autor afirma que a proposta não pretende reduzir a proteção ambiental, mas aperfeiçoar a governança das unidades de conservação.

O texto argumenta que problemas como estudos técnicos sem padronização, levantamentos fundiários incompletos, falta de planejamento orçamentário e baixa participação das populações afetadas contribuem para conflitos na implementação da política ambiental.

O parlamentar defende que a criação de uma unidade de conservação seja acompanhada de comprovação prévia da capacidade financeira, administrativa e operacional do ente responsável por sua implementação.

Confira a íntegra.

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