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Meio ambiente

Projeto estabelece critérios para novas unidades de conservação

Proposta cria exigências para novas unidades, amplia consulta pública e prevê punições por descumprimento de prazos.

Congresso em Foco

23/8/2026 17:00

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O projeto de lei 5.131/2026, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), propõe atualização das regras para criação, implantação e gestão das unidades de conservação no Brasil.

O projeto altera dispositivos da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e da Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

Batizada de "Lei Pedro Coco", a proposta estabelece que novas unidades de conservação só poderão ser criadas por meio de lei específica.

Projeto prevê novas exigências para áreas de conservação.

Projeto prevê novas exigências para áreas de conservação.Lalo de Almeida/Folhapress

Mudanças

Entre as principais mudanças está a exigência de um conjunto de documentos antes da criação de uma nova unidade. O projeto prevê estudo técnico oficial, estimativa dos custos de indenização, regularização fundiária e gestão dos primeiros cinco anos, comprovação de estrutura técnica ou de processo para contratação de pessoal e relatório de consulta pública.

O estudo técnico deverá incluir diagnóstico ambiental e fundiário, identificação e georreferenciamento dos ocupantes, levantamento das atividades econômicas existentes, análise de alternativas de localização, estimativa dos custos de indenização e avaliação da capacidade administrativa e orçamentária do órgão responsável pela futura unidade.

A proposta também cria uma Comissão Nacional do Termo de Referência para Unidades de Conservação, que teria a função de estabelecer uma metodologia nacional para os estudos técnicos.

Outro ponto de destaque é a mudança nas regras de participação da população. A consulta pública deverá ocorrer no território diretamente afetado ou em seu acesso mais próximo, com convocação dos ocupantes identificados, horário compatível com a rotina local e disponibilização prévia do estudo técnico em linguagem acessível.

Prazos

O projeto estabelece ainda prazos para que o poder público cumpra obrigações relacionadas às unidades de conservação. O plano de manejo deverá ser elaborado e aprovado em até cinco anos após a criação da unidade.

Caso o prazo seja descumprido, determinadas restrições de uso e ocupação impostas a pessoas ainda não indenizadas ou realocadas poderão ser suspensas, conforme as condições previstas no texto. Após sete anos sem plano de manejo, o órgão responsável ficará impedido de propor novas unidades até regularizar a situação.

Para unidades já existentes, o projeto estabelece prazo de até três anos para conclusão da regularização, indenização e realocação. Se a pendência permanecer, o órgão responsável deverá encaminhar ao Poder Legislativo que criou a unidade um relatório técnico, que poderá incluir proposta de redução de limites, desafetação parcial ou extinção da área protegida, sempre mediante lei específica.

O texto também estabelece que, após cinco anos sem conclusão da regularização fundiária, poderá ser assegurado ao ocupante ou a seus descendentes o direito à titulação definitiva da área efetivamente ocupada, observados os instrumentos legais previstos.

Punições

O projeto também cria mecanismos para responsabilizar agentes públicos pelo descumprimento de determinadas obrigações. Uma das alterações propostas à Lei de Crimes Ambientais prevê pena de detenção de um a três anos e multa para o agente público que, sem justificativa prevista na legislação, deixar de adotar providências dentro dos prazos relacionados à regularização fundiária, indenização, plano de manejo ou dotação orçamentária das unidades de conservação.

Justificativa

Na justificativa, o autor afirma que a proposta não pretende reduzir a proteção ambiental, mas aperfeiçoar a governança das unidades de conservação.

O texto argumenta que problemas como estudos técnicos sem padronização, levantamentos fundiários incompletos, falta de planejamento orçamentário e baixa participação das populações afetadas contribuem para conflitos na implementação da política ambiental.

O parlamentar defende que a criação de uma unidade de conservação seja acompanhada de comprovação prévia da capacidade financeira, administrativa e operacional do ente responsável por sua implementação.

Confira a íntegra.

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novas regras meio ambiente proteção ambiental lei de crimes ambientais

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