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Congresso em Foco
15/8/2026 17:00
O projeto de lei 5.011/2026, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), regulamenta a emissão do certificado de estado civil da pessoa divorciada. O documento já está previsto na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), mas, segundo a proposta, ainda não há regulamentação clara sobre conteúdo, efeitos jurídicos e limites de uso.
A proposta altera a Lei de Registros Públicos e a Lei nº 7.116/1983, que trata da Carteira de Identidade, para permitir que o certificado também seja aceito na expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Como funcionará o certificado
Pelo texto, o certificado será emitido pelo oficial de registro civil, a pedido do titular, de seu representante legal ou de procurador com poderes específicos.
O documento terá como base os assentos, anotações e averbações existentes no registro civil e apresentará apenas o nome e o estado civil atual do titular, além dos dados necessários para sua identificação e para a verificação da autenticidade. O certificado terá fé pública.
Proteção de dados pessoais
Para reduzir a exposição de informações sobre relacionamentos anteriores, o certificado não apresentará o nome ou outros dados de identificação do ex-cônjuge, o regime de bens do casamento dissolvido, informações sobre eventual partilha de bens ou outros dados do casamento anterior que não sejam necessários para comprovar o estado civil atual.
Pelo projeto, o documento não poderá ser recusado apenas pela ausência dessas informações quando sua finalidade for exclusivamente comprovar o estado civil atual do titular.
Limites do documento
O certificado não substituirá a certidão de casamento com averbação de divórcio nas situações em que a legislação exigir especificamente esse documento ou quando forem relevantes informações sobre o ex-cônjuge, o regime de bens ou a partilha.
Também não servirá para comprovar a existência ou inexistência de união estável nem poderá alterar, cancelar ou retificar registros existentes.
A proposta estabelece ainda que o certificado não restringirá a publicidade dos registros públicos, impedirá a emissão de outras certidões ou modificará os efeitos jurídicos relacionados ao casamento, ao divórcio, ao regime de bens e à partilha.
Os direitos do ex-cônjuge e de terceiros também ficam preservados.
A definição do modelo nacional do certificado, dos procedimentos para emissão e consulta e dos requisitos técnicos de segurança e interoperabilidade ficará a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Justificativa
Na justificativa, Delegada Katarina argumenta que pessoas divorciadas frequentemente precisam apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio mesmo em situações nas quais é necessário apenas comprovar o estado civil atual.
Segundo a deputada, essa exigência pode provocar a exposição desnecessária de informações sobre o ex-cônjuge e o casamento encerrado em situações cotidianas, como relações de emprego, matrículas, contratos e operações bancárias.
A parlamentar afirma que a proposta está baseada nos princípios da finalidade, adequação e necessidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida teria relevância especial, segundo a justificativa, para pessoas que encerraram relacionamentos marcados por violência ou abuso.
O texto ressalta que a mudança não cria um novo registro, não altera a certidão de casamento e não elimina informações dos registros públicos. O objetivo é criar um documento complementar destinado a comprovar o estado civil atual sem expor dados desnecessários sobre relacionamentos anteriores.
Confira a íntegra.
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