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Benefícios
Congresso em Foco
15/8/2026 19:00
O projeto de lei 5.035/2026, de autoria do deputado federal Celso Sabino (PDT-PA), altera a Lei nº 7.998/1990 para assegurar aos empregados domésticos o direito ao abono salarial.
Pela proposta, o benefício será concedido ao empregado doméstico que cumprir dois requisitos: ter recebido, no ano-base considerado para a concessão, remuneração mensal média de até o limite definido em regulamento e ter exercido atividade remunerada como empregado doméstico por pelo menos 30 dias no período.
Como funcionaria
O projeto acrescenta um artigo na Lei nº 7.998/1990 para incluir os empregados domésticos entre os beneficiários do abono salarial.
O cálculo do valor seguirá as mesmas regras aplicadas ao abono salarial dos demais trabalhadores abrangidos pela legislação. O pagamento também deverá observar os procedimentos previstos na própria lei.
O novo benefício não poderá ser acumulado com o abono salarial já previsto no artigo 9º. Caso o trabalhador preencha, no mesmo ano-base, os requisitos para receber pelas duas modalidades, terá direito ao benefício de maior valor.
Financiamento
O pagamento será custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e poderá ser complementado por dotações orçamentárias da União.
O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar os procedimentos necessários para a implementação da medida.
Justificativa
Na justificativa, o autor afirma que, apesar dos avanços promovidos pela Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, e pela Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos continuam sem acesso ao abono salarial.
Segundo o parlamentar, a exclusão ocorre porque o benefício está historicamente relacionado à contribuição do empregador ao PIS. Como o empregador doméstico é pessoa física e não realiza essa contribuição nos mesmos moldes das empresas, trabalhadores da categoria ficam sem acesso ao benefício mesmo quando possuem vínculo formal.
A proposta busca, segundo o deputado, corrigir essa diferença e ampliar aos empregados domésticos o acesso ao abono salarial.
Confira a íntegra.
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