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Senado

Projeto transforma assédio cometido por político em ato de improbidade

Apresentado por Lucas Barreto, texto enquadra benefício de natureza patrimonial ou não patrimonial como crime administrativo.

Congresso em Foco

15/8/2026 15:00

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O senador Lucas Barreto (PSD-AP) apresentou o projeto de lei 5.020/2026, que pretende enquadrar como ato de improbidade administrativa o uso doloso de cargo, mandato ou outra funçãoa no poder público para praticar, facilitar ou impor violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave.

A proposta também estabelece expressamente que a vantagem indevida buscada pelo agente público não precisa ser financeira e poderá ter natureza pessoal, política, funcional ou sexual. A mudança seria feita diretamente na Lei de Improbidade Administrativa.

Pela proposta, não bastará que o autor de um caso de assédio ou violência seja servidor, parlamentar ou outro agente público. Para caracterizar a nova modalidade de improbidade, será necessário demonstrar que ele utilizou deliberadamente os poderes ou recursos decorrentes da função pública como instrumento.

Na justificativa, Lucas Barreto afirma que a proposta busca preencher uma lacuna surgida após as mudanças de 2021 e diante do entendimento do STF de que as condutas previstas no artigo 11 formam um rol taxativo. Ou seja, para haver responsabilização por improbidade com fundamento nesse dispositivo, a conduta precisa estar expressamente prevista em lei.

Proposta classifica assédio moral e sexual como improbidade administrativa.

Proposta classifica assédio moral e sexual como improbidade administrativa.Magnific

O projeto deixa claro que o proveito ou benefício indevido buscado pelo agente para si ou para outra pessoa ou entidade poderá ter natureza patrimonial ou não patrimonial. "Em uma situação de assédio sexual, por exemplo, a satisfação pretendida pelo agente possui natureza eminentemente pessoal e não patrimonial", argumenta o senador.

Lucas Barreto afirma que a intenção não é transformar qualquer desentendimento no serviço público ou comportamento inadequado em improbidade administrativa. Por isso, a proposta utiliza expressamente os termos "violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave".

Segundo a justificativa, a escolha busca impedir que "meros conflitos interpessoais, divergências funcionais, comportamentos inconvenientes ou irregularidades disciplinares de menor expressão" sejam enquadrados artificialmente como improbidade.

No Senado, a proposta aguarda distribuição às comissões temáticas antes de ir a Plenário.

Leia a íntegra.

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improbidade administrativa Lucas Barreto assédio projeto de lei Senado

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