O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) liberou a divulgação de um vídeo publicado pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT-SP) que funde a imagem do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) à do personagem "Chucky", da franquia de filmes de terror "Childs Play".
Por unanimidade, a Corte afastou a condenação imposta ao parlamentar e considerou que a montagem está protegida pela liberdade de expressão por ter caráter de sátira política.
Disputa judicial
A disputa teve início em uma ação apresentada pelo Republicanos, que acusou Emídio de fazer propaganda eleitoral antecipada negativa contra Tarcísio, candidato à reeleição. O vídeo mostra o rosto do governador fundido ao personagem em meio a cenas de explosões, vandalismo, violência e criminalidade.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral determinou a retirada definitiva da publicação, proibiu sua republicação e condenou o deputado ao pagamento de multa de R$ 10 mil. A defesa do deputado estadual apresentou recurso contra a decisão.
Segundo a representação do parlamentar estadual, a publicação não fazia referência às eleições nem pedia voto ou "não voto", mas criticava a atuação de Tarcísio à frente do governo paulista. Também sustentou que o caráter fictício e deliberadamente exagerado da montagem impediria que ela fosse interpretada como uma representação de fatos reais ou como desinformação produzida por inteligência artificial.
Julgamento do recurso
Relatora do recurso, a juíza Domitila Manssur inicialmente votou pela manutenção da condenação, por entender que a publicação havia ultrapassado os limites da crítica política. Após a divergência aberta pelo juiz Regis de Castilho, porém, ela reexaminou o caso e mudou seu voto para acolher o recurso.
Na nova análise, Manssur destacou que o conteúdo não apresenta pedido para que o eleitor vote ou deixe de votar em Tarcísio, nem utiliza expressão com sentido equivalente.
Para a magistrada, a forma escolhida para representar o governador também deixa evidente que se trata de uma construção fictícia. "Soma-se a isso o caráter manifestamente satírico, ficcional e distópico da composição audiovisual, que funde a imagem do agente político à personagem 'Chucky' e a insere em cenário deliberadamente apartado da realidade."
A tese acolhida pelo colegiado também afastou a aplicação das regras eleitorais sobre deepfakes ao vídeo. No voto que levou a relatora a rever sua posição, Regis de Castilho considerou que a montagem não poderia levar o público a acreditar que as cenas fossem reais, justamente porque combina Tarcísio com um boneco de uma obra de ficção e utiliza um cenário distópico.
Com isso, prevaleceu o entendimento de que a utilização de inteligência artificial não torna a publicação irregular quando a manipulação é manifestamente fantasiosa e incapaz de enganar o eleitor sobre a realidade.
Para Manssur, mesmo sendo contundente, a publicação permaneceu dentro dos limites admitidos para manifestações sobre agentes públicos, "não se mostrando presentes, nas circunstâncias concretas, elementos suficientes para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada irregular."
Processo: 0603092-94.2026.6.26.0000-SP