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JUDICIÁRIO

TRE-SP libera divulgação de vídeo que retrata Tarcísio como "Chucky"

Corte acatou recurso contra decisão que havia retirado das redes sociais um vídeo equiparando o governador ao boneco de filme de terror.

Congresso em Foco

21/8/2026 15:32

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) liberou a divulgação de um vídeo publicado pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT-SP) que funde a imagem do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) à do personagem "Chucky", da franquia de filmes de terror "Childs Play".

Por unanimidade, a Corte afastou a condenação imposta ao parlamentar e considerou que a montagem está protegida pela liberdade de expressão por ter caráter de sátira política.

Deputado usou inteligência artificial para fundir imagem de Tarcísio com boneco

Deputado usou inteligência artificial para fundir imagem de Tarcísio com boneco "Chucky". Reprodução

Disputa judicial

A disputa teve início em uma ação apresentada pelo Republicanos, que acusou Emídio de fazer propaganda eleitoral antecipada negativa contra Tarcísio, candidato à reeleição. O vídeo mostra o rosto do governador fundido ao personagem em meio a cenas de explosões, vandalismo, violência e criminalidade.

Na primeira instância, a Justiça Eleitoral determinou a retirada definitiva da publicação, proibiu sua republicação e condenou o deputado ao pagamento de multa de R$ 10 mil. A defesa do deputado estadual apresentou recurso contra a decisão.

Segundo a representação do parlamentar estadual, a publicação não fazia referência às eleições nem pedia voto ou "não voto", mas criticava a atuação de Tarcísio à frente do governo paulista. Também sustentou que o caráter fictício e deliberadamente exagerado da montagem impediria que ela fosse interpretada como uma representação de fatos reais ou como desinformação produzida por inteligência artificial.

Julgamento do recurso

Relatora do recurso, a juíza Domitila Manssur inicialmente votou pela manutenção da condenação, por entender que a publicação havia ultrapassado os limites da crítica política. Após a divergência aberta pelo juiz Regis de Castilho, porém, ela reexaminou o caso e mudou seu voto para acolher o recurso.

Na nova análise, Manssur destacou que o conteúdo não apresenta pedido para que o eleitor vote ou deixe de votar em Tarcísio, nem utiliza expressão com sentido equivalente.

Para a magistrada, a forma escolhida para representar o governador também deixa evidente que se trata de uma construção fictícia. "Soma-se a isso o caráter manifestamente satírico, ficcional e distópico da composição audiovisual, que funde a imagem do agente político à personagem 'Chucky' e a insere em cenário deliberadamente apartado da realidade."

A tese acolhida pelo colegiado também afastou a aplicação das regras eleitorais sobre deepfakes ao vídeo. No voto que levou a relatora a rever sua posição, Regis de Castilho considerou que a montagem não poderia levar o público a acreditar que as cenas fossem reais, justamente porque combina Tarcísio com um boneco de uma obra de ficção e utiliza um cenário distópico.

Com isso, prevaleceu o entendimento de que a utilização de inteligência artificial não torna a publicação irregular quando a manipulação é manifestamente fantasiosa e incapaz de enganar o eleitor sobre a realidade.

Para Manssur, mesmo sendo contundente, a publicação permaneceu dentro dos limites admitidos para manifestações sobre agentes públicos, "não se mostrando presentes, nas circunstâncias concretas, elementos suficientes para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada irregular."

Veja a íntegra do acórdão.

Processo: 0603092-94.2026.6.26.0000-SP

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tre-sp inteligência artificial redes sociais Tarcísio de Freitas São Paulo

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