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STF

Mendonça manda PF preservar jornalistas e sigilo de fonte em apuração sobre Lulinha

Manifestação ocorre poucos dias depois de uma controvérsia no próprio Supremo envolvendo a quebra de sigilo do jornalista maranhense Luís Pablo.

Congresso em Foco

21/8/2026 | Atualizado às 11:34

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O ministro André Mendonça, do STF, determinou que a Polícia Federal preserve o sigilo das fontes jornalísticas na investigação que apura o vazamento de informações de procedimentos relacionados a Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, o ministro foi explícito ao afirmar que jornalistas não podem ser alvo da apuração e que as diligências devem buscar quem tinha acesso original aos dados protegidos e eventualmente violou o dever de sigilo.

A manifestação ocorre poucos dias depois de uma controvérsia no próprio Supremo envolvendo o sigilo da fonte do jornalista maranhense Luís Pablo. Nesse outro episódio, foram investigados vazamentos de informações relacionadas ao ministro Flávio Dino e a seus familiares.

A ordem de busca e apreensão foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes. Entidades de imprensa criticaram medidas investigativas que, segundo elas, permitiram a identificação de uma fonte jornalística.

André Mendonça manda PF preservar sigilo de fontes.

André Mendonça manda PF preservar sigilo de fontes.Antonio Augusto/STF

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Na Corte, o episódio levou Moraes e Dino a defenderem publicamente uma nova discussão sobre a exigência de diploma para jornalistas. Após a manifestação, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) solicitou que a Corte reanalisasse o caso, no qual decidiu, em 2009, que o diploma não é obrigatório para o exercício da profissão.

Mendonça deixou claro na decisão que o inquérito da PF deve indentificar os responsáveis que não atuem como "jornalistas (com ou sem diploma)". O ministro citou o artigo 5º da Constituição, que assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

Trecho de decisão do ministro André Mendonça.

Trecho de decisão do ministro André Mendonça.Arte Congresso em Foco

Processo: PET 15.246 e INQ 5.068

Leia a íntegra.

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