O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de atos de campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão), impondo restrições à propaganda na internet, ao uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à participação em debates.
A decisão ocorre após o relator identificar possíveis irregularidades relacionadas à comunicação de perfis e endereços eletrônicos utilizados pela chapa presidencial à Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral determins que perfis comunicados posteriormente somente podem ser utilizados para propaganda depois de transcorrido o prazo previsto pela regulamentação eleitoral. Toffoli destacou a importância desse intervalo para permitir a fiscalização.
"Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la."
A controvérsia começou com a identificação de perfis e endereços eletrônicos que não teriam sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral.
Renan Santos e seu candidato a vice, Aroldo Medina, apresentaram o pedido de registro da chapa em 7 de agosto. Posteriormente, em petições protocoladas no dia 19, os candidatos informaram um total de 18 perfis em redes sociais como complementação aos dados inicialmente apresentados.
As normas eleitorais exigem que candidatos forneçam informações sobre sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados para propaganda eleitoral.
No caso de endereços já existentes, eles devem ser comunicados no pedido de registro. Novos endereços criados durante a campanha também precisam ser informados à Justiça Eleitoral.
A discussão não se limita, portanto, à existência dos perfis, mas envolve principalmente quando eles foram comunicados e quando passaram a ser utilizados para propaganda.
Após a decisão, o candidato alterou sua foto de perfil nas redes sociais em forma de protesto. Veja:
Processo: 0601415-52.2026.6.00.0000
Leia a íntegra da decisão.