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TSE

Dias Toffoli suspende candidatura de Renan Santos à presidência

Decisão impõe restrições à propaganda na internet, ao uso de recursos do fundo de campanha e à participação em debates.

Congresso em Foco

31/8/2026 | Atualizado às 15:00

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de atos de campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão), impondo restrições à propaganda na internet, ao uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à participação em debates.

A decisão ocorre após o relator identificar possíveis irregularidades relacionadas à comunicação de perfis e endereços eletrônicos utilizados pela chapa presidencial à Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral determins que perfis comunicados posteriormente somente podem ser utilizados para propaganda depois de transcorrido o prazo previsto pela regulamentação eleitoral. Toffoli destacou a importância desse intervalo para permitir a fiscalização.

"Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la."

Dias Toffoli suspende candidatura de Renan Santos à presidência

Dias Toffoli suspende candidatura de Renan Santos à presidênciaReprodução

A controvérsia começou com a identificação de perfis e endereços eletrônicos que não teriam sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral.

Renan Santos e seu candidato a vice, Aroldo Medina, apresentaram o pedido de registro da chapa em 7 de agosto. Posteriormente, em petições protocoladas no dia 19, os candidatos informaram um total de 18 perfis em redes sociais como complementação aos dados inicialmente apresentados.

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As normas eleitorais exigem que candidatos forneçam informações sobre sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados para propaganda eleitoral.

No caso de endereços já existentes, eles devem ser comunicados no pedido de registro. Novos endereços criados durante a campanha também precisam ser informados à Justiça Eleitoral.

A discussão não se limita, portanto, à existência dos perfis, mas envolve principalmente quando eles foram comunicados e quando passaram a ser utilizados para propaganda.

Após a decisão, o candidato alterou sua foto de perfil nas redes sociais em forma de protesto. Veja:

Dias Toffoli suspende candidatura de Renan Santos à presidência

Dias Toffoli suspende candidatura de Renan Santos à presidênciaReprodução

Processo: 0601415-52.2026.6.00.0000

Leia a íntegra da decisão.

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