O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto de lei 1.662/2026 na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara, apresentou nesta segunda-feira (31) um substitutivo que amplia a proposta original e altera regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva e para a aplicação de pontos por determinadas infrações de trânsito.
O projeto inicial, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece que infrações de natureza exclusivamente administrativa, especialmente aquelas relacionadas à condição de proprietário do veículo e que não representem risco à segurança viária, não impeçam a concessão da CNH definitiva após o período de um ano da Permissão para Dirigir.
Pela legislação atual, a habilitação definitiva é concedida ao motorista que, durante o período da permissão, não cometer infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média.
Na justificativa, Jonas Donizette afirma que a aplicação dessa regra tem impedido a emissão da CNH em situações que não estão relacionadas à condução do veículo.
O deputado cita como exemplo irregularidades envolvendo o licenciamento e a documentação do automóvel, que, segundo ele, não refletem a capacidade técnica nem o comportamento do motorista no trânsito.
Relator amplia mudanças
Ao analisar a proposta na CVT, Hugo Leal votou pela aprovação, mas apresentou um substitutivo que amplia o alcance do texto. Segundo o relator, o objetivo é dar maior precisão técnica à proposta e ajustar outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além de preservar a possibilidade de obtenção da CNH definitiva em determinadas situações, o novo texto passa a excluir da contagem de pontos algumas infrações consideradas administrativas ou de baixo impacto sobre a segurança viária.
Entre elas estão:
- estacionamento irregular em área de estacionamento rotativo pago;
- falta de pagamento de tarifa em pedágio eletrônico pelo sistema de livre passagem, o free flow; e
- condução de veículo com licenciamento vencido.
As infrações continuariam sujeitas às multas e demais medidas administrativas previstas no CTB, mas não resultariam em pontos na habilitação.
No caso do free flow, Hugo Leal argumenta que a implantação recente do sistema tem provocado grande número de autuações, inclusive em razão do período de adaptação dos motoristas. Para o relator, a multa seria suficiente para punir o não pagamento, sem necessidade de acrescentar pontos à CNH.
Sobre o licenciamento vencido, o parecer sustenta que a irregularidade costuma decorrer de questões tributárias ou burocráticas e não altera as condições de condução do veículo. O texto mantém a possibilidade de multa e remoção do automóvel.
Cancelamento da CNH definitiva
O substitutivo também trata de uma situação que não estava prevista no projeto inicial: infrações cometidas durante o período da Permissão para Dirigir cuja penalidade só seja registrada depois da emissão da CNH definitiva.
Pela proposta de Hugo Leal, se o lançamento posterior no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) mostrar que o motorista cometeu, durante o período probatório, uma infração que o impediria de receber a habilitação definitiva, a CNH poderá ser cancelada.
O relator afirma que a medida busca evitar que a demora no processo administrativo permita a manutenção da habilitação definitiva por um condutor que não preenchia os requisitos previstos em lei.
O novo texto também estabelece que, caso o motorista com Permissão para Dirigir cometa uma infração que resulte em suspensão do direito de dirigir ou cassação da permissão, ele só poderá reiniciar o processo de habilitação depois de cumprir integralmente o prazo da penalidade.
Tramitação
O projeto de lei 1.662/2026 tramita em caráter conclusivo pelas comissões.
Depois da análise da Comissão de Viação e Transportes, a proposta também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade e a juridicidade do texto.
Confira a íntegra do substitutivo.