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Carteira de motorista

Hugo Leal apresenta substitutivo que muda regras para pontos na CNH

Texto do relator Hugo Leal retira pontos de infrações administrativas e altera regras para concessão e cancelamento da habilitação.

Congresso em Foco

31/8/2026 15:23

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O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto de lei 1.662/2026 na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara, apresentou nesta segunda-feira (31) um substitutivo que amplia a proposta original e altera regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva e para a aplicação de pontos por determinadas infrações de trânsito.

O projeto inicial, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece que infrações de natureza exclusivamente administrativa, especialmente aquelas relacionadas à condição de proprietário do veículo e que não representem risco à segurança viária, não impeçam a concessão da CNH definitiva após o período de um ano da Permissão para Dirigir.

Pela legislação atual, a habilitação definitiva é concedida ao motorista que, durante o período da permissão, não cometer infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média.

Na justificativa, Jonas Donizette afirma que a aplicação dessa regra tem impedido a emissão da CNH em situações que não estão relacionadas à condução do veículo.

O deputado cita como exemplo irregularidades envolvendo o licenciamento e a documentação do automóvel, que, segundo ele, não refletem a capacidade técnica nem o comportamento do motorista no trânsito.

Proposta original tratava apenas de infrações administrativas na concessão da CNH definitiva.

Proposta original tratava apenas de infrações administrativas na concessão da CNH definitiva.Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Relator amplia mudanças

Ao analisar a proposta na CVT, Hugo Leal votou pela aprovação, mas apresentou um substitutivo que amplia o alcance do texto. Segundo o relator, o objetivo é dar maior precisão técnica à proposta e ajustar outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além de preservar a possibilidade de obtenção da CNH definitiva em determinadas situações, o novo texto passa a excluir da contagem de pontos algumas infrações consideradas administrativas ou de baixo impacto sobre a segurança viária.

Entre elas estão:

  • estacionamento irregular em área de estacionamento rotativo pago;
  • falta de pagamento de tarifa em pedágio eletrônico pelo sistema de livre passagem, o free flow; e
  • condução de veículo com licenciamento vencido.

As infrações continuariam sujeitas às multas e demais medidas administrativas previstas no CTB, mas não resultariam em pontos na habilitação.

No caso do free flow, Hugo Leal argumenta que a implantação recente do sistema tem provocado grande número de autuações, inclusive em razão do período de adaptação dos motoristas. Para o relator, a multa seria suficiente para punir o não pagamento, sem necessidade de acrescentar pontos à CNH.

Sobre o licenciamento vencido, o parecer sustenta que a irregularidade costuma decorrer de questões tributárias ou burocráticas e não altera as condições de condução do veículo. O texto mantém a possibilidade de multa e remoção do automóvel.

Cancelamento da CNH definitiva

O substitutivo também trata de uma situação que não estava prevista no projeto inicial: infrações cometidas durante o período da Permissão para Dirigir cuja penalidade só seja registrada depois da emissão da CNH definitiva.

Pela proposta de Hugo Leal, se o lançamento posterior no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) mostrar que o motorista cometeu, durante o período probatório, uma infração que o impediria de receber a habilitação definitiva, a CNH poderá ser cancelada.

O relator afirma que a medida busca evitar que a demora no processo administrativo permita a manutenção da habilitação definitiva por um condutor que não preenchia os requisitos previstos em lei.

O novo texto também estabelece que, caso o motorista com Permissão para Dirigir cometa uma infração que resulte em suspensão do direito de dirigir ou cassação da permissão, ele só poderá reiniciar o processo de habilitação depois de cumprir integralmente o prazo da penalidade.

Tramitação

O projeto de lei 1.662/2026 tramita em caráter conclusivo pelas comissões.

Depois da análise da Comissão de Viação e Transportes, a proposta também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade e a juridicidade do texto.

Confira a íntegra do substitutivo.

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câmara dos deputados CNH Free flow Hugo Leal licenciamento CVT Jonas Donizette

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