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Aumento de penas para incitação digital a massacres avança no Senado

Texto aprovado na Comissão de Segurança Pública tem foco em homicídios, lesões corporais e ameaças ocorridos em ambientes de circulação coletiva.

1/9/2026
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei 2.170/2023, que endurece a punição para a incitação pública à prática de crimes, especialmente quando a conduta ocorre pela internet.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e agora deverá seguir para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto nasceu com foco na incitação ou no induzimento a homicídios, lesões corporais e ameaças em escolas, universidades, locais de trabalho, centros comerciais e outros ambientes de circulação coletiva, a exemplo de massacres.

Durante a análise na CSP, porém, a relatora modificou a solução jurídica inicialmente prevista e optou por alterar diretamente o artigo 286 do Código Penal, que já trata do crime de incitação pública à prática de crimes.

Comissão aprova aumento de penas para incitação a crimes.Zanone Fraissat/Folhapress

Com o substitutivo aprovado, se a incitação resultar na prática efetiva de um crime por outra pessoa, a pena prevista será de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. O texto estabelece ainda que a punição será aumentada de metade até o dobro quando o crime de incitação for praticado por meio da internet.

A justificativa da relatora é a de que uma mensagem publicada na internet possui capacidade de disseminação muito superior à de outras formas de comunicação. "Entendemos que, nessa hipótese, a conduta é mais gravosa, tendo em vista a superior capacidade de disseminação da mensagem publicada", afirmou Professora Dorinha.

Originalmente, o projeto pretendia modificar diretamente os artigos do Código Penal referentes ao homicídio, à lesão corporal e à ameaça para criar punições relacionadas à incitação ou ao induzimento à prática desses delitos em ambientes coletivos.

Durante a tramitação, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou uma emenda para esclarecer a relação entre essas novas figuras penais e o artigo 29 do Código Penal, que disciplina o chamado concurso de pessoas. A relatora reconheceu a preocupação, mas concluiu que seria mais adequado concentrar a mudança no artigo 286.

Leia a íntegra do relatório.

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