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TSE rejeita multa a Flávio Bolsonaro e define critério para deepfake

Corte afasta punição por vídeo de Jair Bolsonaro feito com IA em convenção do PL e decide que deepfake exige realismo capaz de simular registro autêntico.

2/9/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na terça-feira (1º), por 4 votos a 3, a aplicação de multa a Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pelo uso de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial durante a convenção do PL. No mesmo julgamento, a Corte definiu que só será considerado deepfake o conteúdo criado ou manipulado por IA com grau de realismo capaz de parecer um registro autêntico.

Por 5 votos a 2, o tribunal estabeleceu que o conceito abrange conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. Na prática, peças cujo caráter artificial seja evidente, como memes, caricaturas e animações, não serão enquadradas como deepfake apenas por terem sido feitas com IA.

Ministros do TSE durante julgamento da ação contra vídeo feito com Jair Bolsonaro, por inteligência artificial, divulgado por Flávio em convenção do PL.Luiz Roberto/TSE

O TSE também definiu que a proibição específica aos deepfakes só se aplica quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos nesse ponto. As teses deverão orientar a Justiça Eleitoral na análise de casos semelhantes durante a campanha de 2026.

Vídeo de Bolsonaro

O julgamento foi provocado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A federação questionou um vídeo que recriou por inteligência artificial a imagem e a voz de Jair Bolsonaro e foi exibido na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio à Presidência.

Na gravação, a reprodução digital do ex-presidente manifesta apoio ao filho. A federação alegava que o material configurava propaganda eleitoral antecipada e violava a proibição ao uso de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas.

Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator e presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Divergiram Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

A maioria considerou que a manifestação ocorreu no contexto de uma convenção partidária e não configurou propaganda eleitoral antecipada. Segundo a tese aprovada, a transmissão do evento pela internet não transforma, por si só, uma declaração de apoio dirigida aos convencionais em propaganda voltada ao eleitorado.

A caracterização dependerá do conteúdo, da linguagem, dos destinatários e do contexto da manifestação.

Regras para IA continuam valendo

A decisão não libera o uso irrestrito de inteligência artificial nas campanhas. Conteúdos sintéticos usados em propaganda eleitoral devem informar, de forma explícita e destacada, que foram fabricados ou manipulados e indicar a tecnologia empregada.

Deepfakes continuam proibidos em propaganda destinada a beneficiar ou prejudicar candidaturas. O julgamento delimitou quais conteúdos se enquadram nessa categoria.

As regras de 2026 também proíbem a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, mesmo quando identificados como produzidos por IA.

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