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Nunes Marques manda retirar post com imagem de IA de Flávio e Vorcaro

Ministro do TSE acolheu pedido do PL e apontou falta de identificação do conteúdo artificial e possível manipulação de contexto.

2/9/2026
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O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu pedido do PL e determinou a remoção de uma publicação no X que usava uma imagem possivelmente produzida por inteligência artificial para associar o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Daniel Vorcaro.

A decisão estabelece prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo e proíbe sua republicação pelo responsável pelo perfil.

A representação foi apresentada pelo Diretório Nacional do PL contra Adnan Vargas Peixoto.

O partido alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de conteúdo audiovisual manipulado e desinformativo contra Flávio, candidato à Presidência.

Segundo a ação, a publicação reunia uma fotografia produzida por inteligência artificial, vídeos relacionados a festas de Daniel Vorcaro e uma narrativa sobre supostos desvios de recursos públicos.

Para o PL, a montagem criava a falsa percepção de que Flávio estaria inserido no contexto das festas e dos ilícitos mencionados no vídeo.

Nunes Marques considerou que o conteúdo poderia induzir o eleitor a uma associação artificial entre Flávio e Vorcaro.Rosinei Coutinho / STF

Imagem de Flávio com Vorcaro

Na decisão, Nunes Marques afirmou que o vídeo mistura gravações aparentemente autênticas de festas com uma imagem estática, possivelmente gerada por inteligência artificial, em que Flávio aparece abraçado a Vorcaro.

O ministro destacou que a imagem sintética é apresentada junto de uma narrativa que cita supostos desvios de recursos públicos atribuídos ao banqueiro e gastos com festas.

A publicação também traz uma legenda com referência direta ao candidato.

Para Nunes Marques, há indícios de violação das regras eleitorais porque o conteúdo aparentemente produzido por IA não informa de forma explícita que houve manipulação tecnológica. A resolução do TSE exige que conteúdos sintéticos usados em propaganda eleitoral sejam identificados de maneira destacada e acessível.

O ministro também considerou que houve uma possível manipulação de contexto.

"Ao associar artificialmente o pré-candidato a fatos e pessoas mencionados na narrativa, o conteúdo mostra-se, ao menos em juízo preliminar, potencialmente desinformativo."

Post que motivou o julgamento.Reprodução / X

Segundo a decisão, a permanência da publicação na internet poderia ampliar sua disseminação e comprometer a regularidade do debate eleitoral.

Liberdade de expressão e intervenção da Justiça Eleitoral

Antes de analisar o caso, Nunes Marques afirmou que a liberdade de expressão ocupa posição preferencial no debate político-eleitoral e que a atuação da Justiça Eleitoral deve seguir o princípio da mínima intervenção.

Segundo o ministro, opiniões, críticas dirigidas a agentes públicos e discussões sobre assuntos de interesse coletivo devem, em regra, ser preservadas.

A intervenção judicial, porém, é admitida quando houver extrapolação dos limites da liberdade de expressão ou violação das normas eleitorais.

No caso analisado, Nunes Marques entendeu, em avaliação preliminar, que a associação de uma imagem sintética de Flávio a registros reais de festas e a acusações envolvendo Vorcaro justificava a retirada imediata do conteúdo.

Decisão será analisada pelo TSE

Além de determinar a retirada da postagem e impedir que Adnan Peixoto volte a publicá-la, Nunes Marques ordenou que a plataforma responsável seja comunicada para cumprir a remoção também no prazo de 24 horas.

O descumprimento poderá resultar em multa e outras medidas judiciais.

O ministro ressaltou que a decisão é liminar e não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade da publicação.

A medida, assinada em 31 de agosto, deverá ser submetida ao referendo do TSE na sessão jurisdicional seguinte. O responsável pela publicação será citado para apresentar defesa e, depois, a Procuradoria-Geral Eleitoral será chamada a se manifestar.

Confira a íntegra da decisão.

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