O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O PL 3.453/2024, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado pelos senadores sem alterações em relação ao texto que havia passado pela Câmara dos Deputados no fim de abril.
A proposta modifica a Lei dos Cartórios para determinar que o prazo prescricional comece a ser contado a partir da ocorrência da infração. Nos casos de irregularidades permanentes, que se prolongam no tempo, a contagem só terá início quando a conduta cessar.
Atualmente, a legislação prevê infrações disciplinares e penalidades para notários e registradores, responsáveis por serviços de registros públicos e atos notariais, mas não estabelece prazo de prescrição nem define quando começa sua contagem.
Segurança jurídica
Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) defendeu que a definição do período de cinco anos traz segurança jurídica ao impedir que os profissionais permaneçam indefinidamente sujeitos a punições por fatos antigos.
A senadora destacou ainda que o prazo pode aumentar a eficiência da fiscalização, ao exigir que as autoridades responsáveis pela apuração das irregularidades atuem dentro de um período determinado.
"O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional", afirmou.
Com a aprovação sem modificações pelo Senado, o texto não precisa retornar à Câmara e será encaminhado à Presidência da República.