Notícias

Senado aprova prazo de 5 anos para sanções a notários e registradores

Proposta altera a Lei dos Cartórios, estabelecendo que a contagem do prazo para a prescrição das sanções se inicia a partir da ocorrência do fato.

2/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O PL 3.453/2024, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado pelos senadores sem alterações em relação ao texto que havia passado pela Câmara dos Deputados no fim de abril.

A proposta modifica a Lei dos Cartórios para determinar que o prazo prescricional comece a ser contado a partir da ocorrência da infração. Nos casos de irregularidades permanentes, que se prolongam no tempo, a contagem só terá início quando a conduta cessar.

Atualmente, a legislação prevê infrações disciplinares e penalidades para notários e registradores, responsáveis por serviços de registros públicos e atos notariais, mas não estabelece prazo de prescrição nem define quando começa sua contagem.

Senado aprova prazo de cinco anos para punir responsáveis por cartórios.Magnific

Segurança jurídica

Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) defendeu que a definição do período de cinco anos traz segurança jurídica ao impedir que os profissionais permaneçam indefinidamente sujeitos a punições por fatos antigos.

A senadora destacou ainda que o prazo pode aumentar a eficiência da fiscalização, ao exigir que as autoridades responsáveis pela apuração das irregularidades atuem dentro de um período determinado.

"O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional", afirmou.

Com a aprovação sem modificações pelo Senado, o texto não precisa retornar à Câmara e será encaminhado à Presidência da República.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos