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Nunes Marques nega retirada de live de Flávio com carta de Bolsonaro

Presidente do TSE afirmou que conteúdo está protegido pela liberdade de expressão.

2/9/2026
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, negou pedido para retirar do YouTube a live de Flávio Bolsonaro (PL) que reproduziu uma carta do ex-presidente Jair Bolsonaro aos brasileiros, em que apresentou o filho como seu pré-candidato à presidência da República.

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, alegou propaganda eleitoral antecipada e pediu a remoção imediata do vídeo. Em decisão assinada em 31 de agosto, porém, o ministro concluiu, em análise preliminar, que o conteúdo está protegido pela liberdade de expressão e não contém pedido explícito de voto ou de não voto.

Live foi realizada quando Flávio ainda era pré-candidato.Reprodução/YouTube

Segundo a representação, a transmissão teria caráter "nitidamente eleitoral" porque, além da carta de Jair Bolsonaro, Flávio fez declarações relacionadas à disputa presidencial. A federação argumentou que o pré-candidato utilizou as chamadas "palavras mágicas", expressões que, mesmo sem o tradicional "vote em", poderiam eventualmente ser consideradas equivalentes a um pedido explícito de voto.

A acusação sustentou ainda que Flávio apresentou promessas relacionadas a um eventual governo, exaltou suas qualidades pessoais em relação aos adversários, divulgou número de urna e teria realizado pedido de "não voto" contra o presidente Lula (PT), candidato à reeleição.

Para Nunes Marques, a liberdade de expressão ocupa uma "posição preferencial" no debate público, principalmente durante uma disputa político-eleitoral. Segundo o ministro, a livre circulação de opiniões e informações é essencial para o pluralismo e para o funcionamento da democracia.

"A atuação da Justiça Eleitoral, notadamente em sede de cognição sumária, deve pautar-se pelo princípio da mínima intervenção, preservando-se as manifestações que se traduzam em opiniões, críticas políticas a agentes públicos ou discussões relacionadas a temas de interesse coletivo."

Processo: 0601250-05.2026.6.00.0000

Leia a íntegra da decisão.

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