A deputada Silvye Alves (União-GO) apresentou um projeto que altera o Código Eleitoral para deixar expressamente caracterizadas como crime tanto a compra quanto a venda de votos.
O texto prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O projeto de lei 5.248/2026 modifica o artigo 299 do Código Eleitoral.
Pela proposta, será crime dar, oferecer, prometer, solicitar, aceitar ou receber dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem com o objetivo de obter, dar ou vender voto ou conseguir a abstenção do eleitor.
A proposta também determina expressamente que estará sujeito à mesma pena quem solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida em troca do próprio voto.
Pena maior em quatro situações
O projeto prevê aumento da pena de um terço até a metade quando a compra ou venda de voto ocorrer em determinadas circunstâncias.
A punição poderá ser ampliada quando o crime for praticado:
- por candidato, detentor de mandato, dirigente partidário ou agente público;
- por meio eletrônico, rede social ou aplicativo de mensagens;
- com a participação de três ou mais pessoas;
- no contexto de organização criminosa.
O texto estabelece ainda que o crime será considerado consumado a partir da prática de qualquer uma das condutas previstas, mesmo que a vantagem prometida não seja efetivamente entregue ou que o voto não seja obtido.
Benefício recebido não basta para configurar crime
Na justificativa, Silvye afirma que a proposta busca tratar de forma explícita as duas pontas da corrupção eleitoral: quem tenta adquirir o voto e quem coloca o próprio voto à disposição em troca de uma vantagem.
Segundo a deputada, a prática não se limita a quem oferece dinheiro ou algum benefício. O projeto pretende alcançar também o eleitor que, de maneira consciente, solicita ou aceita uma vantagem como contrapartida pelo voto.
O texto ressalta, porém, que o simples recebimento de benefício, auxílio, doação ou vantagem não será suficiente para configurar o crime.
Será necessário demonstrar uma relação concreta de troca entre a vantagem e o voto, além da intenção específica de interferir na escolha eleitoral.
Para Silvye, a mudança pretende impedir que o voto seja tratado como mercadoria e reforçar a proteção à liberdade de escolha do eleitor.
O projeto ainda deverá passar pela análise da Câmara dos Deputados.
Leia a íntegra do projeto.