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Silvye Alves propõe prisão de até 5 anos por compra e venda de votos

Proposta inclui agravantes para casos envolvendo redes sociais, grupos de três ou mais pessoas e organizações criminosas.

6/9/2026
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A deputada Silvye Alves (União-GO) apresentou um projeto que altera o Código Eleitoral para deixar expressamente caracterizadas como crime tanto a compra quanto a venda de votos.

O texto prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O projeto de lei 5.248/2026 modifica o artigo 299 do Código Eleitoral.

Pela proposta, será crime dar, oferecer, prometer, solicitar, aceitar ou receber dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem com o objetivo de obter, dar ou vender voto ou conseguir a abstenção do eleitor.

A proposta também determina expressamente que estará sujeito à mesma pena quem solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida em troca do próprio voto.

Proposta estabelece agravantes para casos praticados por grupos, organizações criminosas ou meios digitais.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Pena maior em quatro situações

O projeto prevê aumento da pena de um terço até a metade quando a compra ou venda de voto ocorrer em determinadas circunstâncias.

A punição poderá ser ampliada quando o crime for praticado:

  • por candidato, detentor de mandato, dirigente partidário ou agente público;
  • por meio eletrônico, rede social ou aplicativo de mensagens;
  • com a participação de três ou mais pessoas;
  • no contexto de organização criminosa.

O texto estabelece ainda que o crime será considerado consumado a partir da prática de qualquer uma das condutas previstas, mesmo que a vantagem prometida não seja efetivamente entregue ou que o voto não seja obtido.

Benefício recebido não basta para configurar crime

Na justificativa, Silvye afirma que a proposta busca tratar de forma explícita as duas pontas da corrupção eleitoral: quem tenta adquirir o voto e quem coloca o próprio voto à disposição em troca de uma vantagem.

Segundo a deputada, a prática não se limita a quem oferece dinheiro ou algum benefício. O projeto pretende alcançar também o eleitor que, de maneira consciente, solicita ou aceita uma vantagem como contrapartida pelo voto.

O texto ressalta, porém, que o simples recebimento de benefício, auxílio, doação ou vantagem não será suficiente para configurar o crime.

Será necessário demonstrar uma relação concreta de troca entre a vantagem e o voto, além da intenção específica de interferir na escolha eleitoral.

Para Silvye, a mudança pretende impedir que o voto seja tratado como mercadoria e reforçar a proteção à liberdade de escolha do eleitor.

O projeto ainda deverá passar pela análise da Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra do projeto.

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