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Crime eleitoral

Silvye Alves propõe prisão de até 5 anos por compra e venda de votos

Proposta inclui agravantes para casos envolvendo redes sociais, grupos de três ou mais pessoas e organizações criminosas.

Congresso em Foco

6/9/2026 11:00

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A deputada Silvye Alves (União-GO) apresentou um projeto que altera o Código Eleitoral para deixar expressamente caracterizadas como crime tanto a compra quanto a venda de votos.

O texto prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O projeto de lei 5.248/2026 modifica o artigo 299 do Código Eleitoral.

Pela proposta, será crime dar, oferecer, prometer, solicitar, aceitar ou receber dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem com o objetivo de obter, dar ou vender voto ou conseguir a abstenção do eleitor.

A proposta também determina expressamente que estará sujeito à mesma pena quem solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida em troca do próprio voto.

Proposta estabelece agravantes para casos praticados por grupos, organizações criminosas ou meios digitais.

Proposta estabelece agravantes para casos praticados por grupos, organizações criminosas ou meios digitais.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Pena maior em quatro situações

O projeto prevê aumento da pena de um terço até a metade quando a compra ou venda de voto ocorrer em determinadas circunstâncias.

A punição poderá ser ampliada quando o crime for praticado:

  • por candidato, detentor de mandato, dirigente partidário ou agente público;
  • por meio eletrônico, rede social ou aplicativo de mensagens;
  • com a participação de três ou mais pessoas;
  • no contexto de organização criminosa.

O texto estabelece ainda que o crime será considerado consumado a partir da prática de qualquer uma das condutas previstas, mesmo que a vantagem prometida não seja efetivamente entregue ou que o voto não seja obtido.

Benefício recebido não basta para configurar crime

Na justificativa, Silvye afirma que a proposta busca tratar de forma explícita as duas pontas da corrupção eleitoral: quem tenta adquirir o voto e quem coloca o próprio voto à disposição em troca de uma vantagem.

Segundo a deputada, a prática não se limita a quem oferece dinheiro ou algum benefício. O projeto pretende alcançar também o eleitor que, de maneira consciente, solicita ou aceita uma vantagem como contrapartida pelo voto.

O texto ressalta, porém, que o simples recebimento de benefício, auxílio, doação ou vantagem não será suficiente para configurar o crime.

Será necessário demonstrar uma relação concreta de troca entre a vantagem e o voto, além da intenção específica de interferir na escolha eleitoral.

Para Silvye, a mudança pretende impedir que o voto seja tratado como mercadoria e reforçar a proteção à liberdade de escolha do eleitor.

O projeto ainda deverá passar pela análise da Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra do projeto.

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Silvye Alves código eleitoral compra de votos câmara dos deputados

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