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CÂMARA DOS DEPUTADOS

Projeto amplia exigências para destombamento de patrimônio cultural

Texto estabelece processo administrativo para destombamento e exige aval legislativo para bens da União enviados ao exterior.

Congresso em Foco

5/9/2026 11:00

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O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou o projeto de lei 5.233/2026, que prevê novas exigências para o cancelamento do tombamento de bens no âmbito federal e condiciona à autorização do Congresso a retirada da proteção quando permitir a transferência definitiva de patrimônio cultural da União ao exterior.

Pela proposta, o destombamento, que hoje é competência privativa do presidente da República, deverá passar por processo administrativo específico, com demonstração de interesse público relevante surgido após a proteção do bem.

Proposta foi apresentada durante disputa diplomática por devolução de canhão tomado pelo Brasil na Guerra do Paraguai.

Proposta foi apresentada durante disputa diplomática por devolução de canhão tomado pelo Brasil na Guerra do Paraguai. Paulo Carneiro/Ato Press/Folhapress

Critérios de destombamento

A análise terá de incluir manifestações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, avaliação dos impactos sobre a preservação e de alternativas menos prejudiciais ao patrimônio, além da divulgação dos documentos e pareceres produzidos.

O texto também permite a realização de consulta pública antes da decisão, conforme a relevância do bem ou a natureza do caso, com participação de especialistas, instituições de pesquisa, entidades ligadas à preservação e demais interessados.

Restrições

Enquanto o procedimento não estiver concluído, ficam proibidos atos com efeitos irreversíveis, como a transferência definitiva do domínio, a entrega a terceiros ou a retirada permanente do bem do país. Saídas temporárias para intercâmbio cultural, exposição, pesquisa, conservação ou restauração permanecem permitidas.

Nos casos envolvendo bens da União, o aval do Congresso será necessário quando o destombamento tiver como finalidade ou consequência permitir a alienação, doação, restituição ou transferência definitiva a outro país, organismo internacional ou pessoa sediada no exterior, assim como a saída permanente do território nacional.

A autorização deverá ser concedida por lei específica e identificar individualmente o patrimônio envolvido.

O Executivo somente poderá pedir essa autorização depois de concluir o processo administrativo. Ao encaminhar a solicitação, terá de enviar ao Legislativo a documentação do procedimento, a justificativa de interesse público, os impactos históricos, culturais e patrimoniais, a identificação do destinatário e as condições previstas para transferência e preservação.

Em operações com Estados estrangeiros, também deverão ser informadas eventuais contrapartidas negociadas ou explicada a ausência delas.

Argumentos do autor

Na justificativa do projeto, Orleans e Bragança sustenta que as regras contrariam o interesse público por não prever um procedimento específico com controles técnicos, participação social e fiscalização legislativa. Para o deputado, a natureza do patrimônio protegido exige que decisões desse tipo não fiquem sujeitas exclusivamente à escolha de um governante.

"Se o tombamento constitui instrumento de Estado destinado à proteção da memória nacional para as gerações futuras, seu cancelamento também deve ser tratado como decisão de Estado, submetida a critérios objetivos, fundamentação, transparência e mecanismos adequados de controle", argumenta.

O parlamentar cita as discussões recentes sobre a possível transferência ao Paraguai do canhão El Cristiano, integrante do acervo tombado do Museu Histórico Nacional, como exemplo da necessidade de estabelecer procedimentos para decisões envolvendo a destinação de bens culturais.

O canhão em questão foi capturado como espólio pelo Exército Brasileiro em 1870, durante a Guerra do Paraguai. Na época, a força era comandada pelo príncipe Gastão de Orléans, trisavô do deputado. O governo paraguaio reivindica a devolução do equipamento desde então.

Ao defender a aprovação, Orleans e Bragança ressalta a diferença entre a duração dos governos e a permanência do patrimônio histórico. "Entendendo que governos são temporários, que o patrimônio histórico pertence à Nação e atravessa gerações, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste importante projeto."

Veja a íntegra do projeto.

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Patrimônio tombado Luiz Philippe de Orleans e Bragança câmara dos deputados Paraguai

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