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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Congresso em Foco
5/9/2026 11:00
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou o projeto de lei 5.233/2026, que prevê novas exigências para o cancelamento do tombamento de bens no âmbito federal e condiciona à autorização do Congresso a retirada da proteção quando permitir a transferência definitiva de patrimônio cultural da União ao exterior.
Pela proposta, o destombamento, que hoje é competência privativa do presidente da República, deverá passar por processo administrativo específico, com demonstração de interesse público relevante surgido após a proteção do bem.
Critérios de destombamento
A análise terá de incluir manifestações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, avaliação dos impactos sobre a preservação e de alternativas menos prejudiciais ao patrimônio, além da divulgação dos documentos e pareceres produzidos.
O texto também permite a realização de consulta pública antes da decisão, conforme a relevância do bem ou a natureza do caso, com participação de especialistas, instituições de pesquisa, entidades ligadas à preservação e demais interessados.
Restrições
Enquanto o procedimento não estiver concluído, ficam proibidos atos com efeitos irreversíveis, como a transferência definitiva do domínio, a entrega a terceiros ou a retirada permanente do bem do país. Saídas temporárias para intercâmbio cultural, exposição, pesquisa, conservação ou restauração permanecem permitidas.
Nos casos envolvendo bens da União, o aval do Congresso será necessário quando o destombamento tiver como finalidade ou consequência permitir a alienação, doação, restituição ou transferência definitiva a outro país, organismo internacional ou pessoa sediada no exterior, assim como a saída permanente do território nacional.
A autorização deverá ser concedida por lei específica e identificar individualmente o patrimônio envolvido.
O Executivo somente poderá pedir essa autorização depois de concluir o processo administrativo. Ao encaminhar a solicitação, terá de enviar ao Legislativo a documentação do procedimento, a justificativa de interesse público, os impactos históricos, culturais e patrimoniais, a identificação do destinatário e as condições previstas para transferência e preservação.
Em operações com Estados estrangeiros, também deverão ser informadas eventuais contrapartidas negociadas ou explicada a ausência delas.
Argumentos do autor
Na justificativa do projeto, Orleans e Bragança sustenta que as regras contrariam o interesse público por não prever um procedimento específico com controles técnicos, participação social e fiscalização legislativa. Para o deputado, a natureza do patrimônio protegido exige que decisões desse tipo não fiquem sujeitas exclusivamente à escolha de um governante.
"Se o tombamento constitui instrumento de Estado destinado à proteção da memória nacional para as gerações futuras, seu cancelamento também deve ser tratado como decisão de Estado, submetida a critérios objetivos, fundamentação, transparência e mecanismos adequados de controle", argumenta.
O parlamentar cita as discussões recentes sobre a possível transferência ao Paraguai do canhão El Cristiano, integrante do acervo tombado do Museu Histórico Nacional, como exemplo da necessidade de estabelecer procedimentos para decisões envolvendo a destinação de bens culturais.
O canhão em questão foi capturado como espólio pelo Exército Brasileiro em 1870, durante a Guerra do Paraguai. Na época, a força era comandada pelo príncipe Gastão de Orléans, trisavô do deputado. O governo paraguaio reivindica a devolução do equipamento desde então.
Ao defender a aprovação, Orleans e Bragança ressalta a diferença entre a duração dos governos e a permanência do patrimônio histórico. "Entendendo que governos são temporários, que o patrimônio histórico pertence à Nação e atravessa gerações, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste importante projeto."
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