A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, em votação simbólica nesta quinta-feira (3), a medida provisória 1.357/2026, que acaba com a chamada "taxa das blusinhas" e cria mecanismos para monitorar os efeitos da mudança. O texto segue para análise do Senado.
Transformada em projeto de lei de conversão, a MP acaba com a alíquota mínima de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. O texto foi aprovado na quarta-feira (2) pela comissão mista responsável por analisá-lo, com parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF), e precisa concluir a tramitação antes de perder a validade, no dia 8.
Mais cedo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou em comunicado que o texto seria incluído na pauta do plenário ainda nesta quinta caso fosse aprovado pela Câmara. Se também receber o aval dos senadores, seguirá ao Palácio do Planalto para sanção ou veto presidencial.
Parecer aprovado
Além de suspender a taxa, o relatório amplia a margem de atuação do Ministério da Fazenda para definir a tributação das remessas internacionais. A pasta poderá reduzir a alíquota a zero para compras de até US$ 50 e a até 30% para remessas de até US$ 3 mil.
O texto determina que o Ministério da Fazenda acompanhe periodicamente os efeitos da tributação das compras internacionais. A primeira avaliação deverá ocorrer em até três meses. Depois disso, novos levantamentos serão feitos em intervalos de, no máximo, seis meses.
Os estudos deverão avaliar, entre outros pontos, os efeitos sobre os índices de emprego e renda, competitividade da indústria e do varejo, preços ao consumidor, volume e valor das importações e os resultados de arrecadação tributária.
Setores mais expostos à concorrência de produtos importados, como têxtil e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, terão acompanhamento específico. O Congresso também deverá analisar anualmente os resultados dessas avaliações.
A proposta permite ainda que o Executivo estabeleça limites de quantidade ou frequência para o uso da redução tributária por pessoas físicas. A barreira busca impedir o fracionamento artificial de encomendas para obter benefícios fiscais e evitar que o regime destinado ao consumidor seja utilizado para importações com finalidade comercial.
As plataformas de comércio eletrônico também terão obrigações para identificar práticas como subfaturamento, ocultação de remetentes, fracionamento de remessas e comercialização de produtos ilegais ou falsificados.