O projeto de lei complementar 244/2026, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS), pretende garantir em lei complementar que o MEI mantenha a dispensa da emissão de nota fiscal nas vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a pessoas físicas após a reforma tributária.
A proposta altera a Lei Complementar 123/2006 e tem como foco preservar uma das características centrais do regime do MEI: a redução da burocracia para pequenos empreendedores. O projeto não propõe uma dispensa irrestrita de documentos fiscais. Nas operações realizadas com pessoas jurídicas, a emissão continuará submetida às condições previstas em lei e à regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A mudança busca, principalmente, colocar na própria lei complementar a garantia de dispensa quando o cliente for uma pessoa física. O dispositivo estabelece que a dispensa de emissão de documento fiscal para consumidor pessoa física constitui uma regra de simplificação aplicável ao MEI.
Conforme ao texto, o MEI continuará comprovação da receita bruta por meio da apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Heitor Schuch argumenta justamente que o objetivo não é impedir a fiscalização. "A presente proposição não pretende afastar mecanismos de fiscalização, tampouco impedir a emissão de documentos fiscais quando necessária para o controle tributário ou para as relações comerciais com pessoas jurídicas", afirma o documento.
Segundo o projeto, em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou alterações para adaptar o regime às novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), incluindo mudanças relacionadas aos documentos fiscais emitidos pelos microempreendedores individuais.
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição às comissões temáticas antes de ir a Plenário.
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