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ECONOMIA
Congresso em Foco
14/1/2026 | Atualizado às 11:28
Nesta terça-feira (13), o presidente Lula sancionou a segunda lei de regulamentação da reforma tributária. Contudo, vetou alguns pontos aprovados pelo Congresso, como a tributação das SAFs (Sociedades Anônimas de Futebol), programas de fidadelidade, regras municipais sobre transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.
Ao todo, de acordo com o Ministério da Fazenda, foram vetados dez dispositivos do projeto de lei complementar 108/2024.
SAFs e vendas de jogadores
O PLP previa excluir da base do cálculo de tributação os valores obtidos com vendas de jogadores. O texto aprovado pelo legislativo também previa a redução da alíquota aos tributos federais das SAFs de 6% para 5%.
"A proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao ampliar o gasto tributário da União destinado às Sociedades Anônimas do Futebol."
Assim, alíquota total segue dividida em:
Programas de fidelidade
Outro veto do presidente foi que pontos obtidos sem custo, como milhas recebidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voos fossem tributados. A medida foi vetada à pedido do Ministério da Fazenda.
Assim, os pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.
Cashback para gás canalizado
Também foi vetada a medida que incluia o cashback, devolução de tributos à população de menor renda, para o gás canalizado. O legislativo havia permitido que, nas operações sujeitas ao regime de tributação monofásico, a devolução dos tributos às famílias de baixa renda ocorresse em momento diferente da cobrança.
Na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro de 2025, a previsão de cashback havia sido regulamentada. Está prevista a devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% da IBS para famílias de baixa renda sobre:
Para os demais produtos e serviços, a devolução será de 20% do IBS e da CBS, sendo que, no caso do IBS, estados e municípios poderão definir percentuais superiores.
Alimentos líquidos e ITBI
Lula vetou ainda a inclusão genérica de "alimentos líquidos naturais" na lista de redução de 60% das alíquotas. De acordo com a Fazenda, uma redação ampla poderia gerar distorções na concorrência entre leites e sucos. O trecho do projeto beneficiava itens como leites vegetais.
Também foi vetado o Imposto sobre a Trasmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. A proposta previsa a possibilidade do imposto ser antecipado para o momento da formalização do título de transferência. "A proposição contraria o interesse público, ao acarretar insegurança jurídica na cobrança do ITBI", afirmou Lula no veto.
Zona Franca e simulação
Outro trecho retirado do texto foi a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o alcance da norma.
Além disso, foi vetada a definição legal de "simulação" como fraude fiscal.
Concluída a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, o Congresso ainda pode analisar a manutenção ou eventual derrubada dos vetos presidenciais.
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