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ECONOMIA

Veja trechos vetados por Lula na regulamentação da reforma tributária

Presidente vetou medida que excluía da base do cálculo de tributação os valores obtidos com vendas de jogadores.

Congresso em Foco

14/1/2026 | Atualizado às 11:28

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Nesta terça-feira (13), o presidente Lula sancionou a segunda lei de regulamentação da reforma tributária. Contudo, vetou alguns pontos aprovados pelo Congresso, como a tributação das SAFs (Sociedades Anônimas de Futebol), programas de fidadelidade, regras municipais sobre transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.

Ao todo, de acordo com o Ministério da Fazenda, foram vetados dez dispositivos do projeto de lei complementar 108/2024.

Presidente Lula durante Cerimônia de lançamento do Portal da Reforma Tributária.

Presidente Lula durante Cerimônia de lançamento do Portal da Reforma Tributária.Wallace Martins/WM StockPress/Folhapress

SAFs e vendas de jogadores

O PLP previa excluir da base do cálculo de tributação os valores obtidos com vendas de jogadores. O texto aprovado pelo legislativo também previa a redução da alíquota aos tributos federais das SAFs de 6% para 5%.

"A proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao ampliar o gasto tributário da União destinado às Sociedades Anônimas do Futebol."

Assim, alíquota total segue dividida em:

  • 4% de tributos não alterados pela reforma;
  • 1% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal;
  • 1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo estadual e municipal.

Programas de fidelidade

Outro veto do presidente foi que pontos obtidos sem custo, como milhas recebidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voos fossem tributados. A medida foi vetada à pedido do Ministério da Fazenda.

Assim, os pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

Cashback para gás canalizado

Também foi vetada a medida que incluia o cashback, devolução de tributos à população de menor renda, para o gás canalizado. O legislativo havia permitido que, nas operações sujeitas ao regime de tributação monofásico, a devolução dos tributos às famílias de baixa renda ocorresse em momento diferente da cobrança.

Na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro de 2025, a previsão de cashback havia sido regulamentada. Está prevista a devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% da IBS para famílias de baixa renda sobre:

  • esgoto;
  • energia elétrica;
  • contas de telefone e internet;
  • água;
  • botijão de gás.

Para os demais produtos e serviços, a devolução será de 20% do IBS e da CBS, sendo que, no caso do IBS, estados e municípios poderão definir percentuais superiores.

Alimentos líquidos e ITBI

Lula vetou ainda a inclusão genérica de "alimentos líquidos naturais" na lista de redução de 60% das alíquotas. De acordo com a Fazenda, uma redação ampla poderia gerar distorções na concorrência entre leites e sucos. O trecho do projeto beneficiava itens como leites vegetais.

Também foi vetado o Imposto sobre a Trasmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. A proposta previsa a possibilidade do imposto ser antecipado para o momento da formalização do título de transferência. "A proposição contraria o interesse público, ao acarretar insegurança jurídica na cobrança do ITBI", afirmou Lula no veto.

Zona Franca e simulação

Outro trecho retirado do texto foi a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o alcance da norma.

Além disso, foi vetada a definição legal de "simulação" como fraude fiscal.

Concluída a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, o Congresso ainda pode analisar a manutenção ou eventual derrubada dos vetos presidenciais.

Confira a íntegra da Lei Complementar.

Confira a íntegra do despacho de veto.

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