O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) indeferiu por unanimidade nesta quinta-feira (3) o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A Corte entendeu que condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora ainda mantêm o candidato inelegível para as eleições de outubro.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Arruda anunciou que apresentará recurso. Até o momento, o candidato aparece como o segundo mais bem colocado nas pesquisas de intenção de voto para o governo do DF, atrás da atual governadora Celina Leão (PP).
Disputa judicial
A controvérsia gira em torno da duração da inelegibilidade decorrente das condenações impostas a Arruda em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora. No julgamento, o relator, desembargador Guilherme Pupe, considerou que as decisões judiciais contra o ex-governador devem produzir efeitos separadamente para a contagem do período em que ele fica impedido de disputar eleições.
Seu posicionamento acompanha a do Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, os processos derivados da operação não podem ser tratados como uma única condenação para efeito da contagem do prazo. O Ministério Público apontou ainda que seis processos relacionados a Arruda continuam produzindo efeitos sobre sua situação eleitoral em 2026.
A defesa contesta essa interpretação com base na Lei Complementar 219/2025. Os advogados de Arruda defendem que a contagem deve considerar como marco a primeira condenação, ocorrida em 2014 e, a partir desse entendimento, sustentam que o período de inelegibilidade já terminou.
O resultado no TRE/DF não encerra a disputa. Enquanto ainda houver possibilidade de recurso contra o indeferimento do registro, Arruda poderá continuar realizando atos de campanha, inclusive propaganda eleitoral e participação no horário eleitoral.
Candidato recorre
Após o julgamento, Arruda confirmou que levará o caso ao TSE. O candidato sustenta que o entendimento adotado pelo tribunal regional contraria a reforma da Lei da Ficha Limpa e manifesta confiança de que a Corte Superior reconhecerá sua elegibilidade.
"Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível".
Processo: 0600957-40.2026.6.07.0000-DF