Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosEleições 2026RadarPrêmio
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. TRE/DF indefere candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

ELEIÇÕES

TRE/DF indefere candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

Candidato do PSD promete recorrer ao TSE após Corte rejeitar por unanimidade seu registro para disputar o governo do DF.

Congresso em Foco

3/9/2026 19:19

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) indeferiu por unanimidade nesta quinta-feira (3) o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A Corte entendeu que condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora ainda mantêm o candidato inelegível para as eleições de outubro.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Arruda anunciou que apresentará recurso. Até o momento, o candidato aparece como o segundo mais bem colocado nas pesquisas de intenção de voto para o governo do DF, atrás da atual governadora Celina Leão (PP).

Arruda acumula condenações decorrentes da Operação Caixa de Pandora.

Arruda acumula condenações decorrentes da Operação Caixa de Pandora.Roberto Rodrigues/PSD-DF

Disputa judicial

A controvérsia gira em torno da duração da inelegibilidade decorrente das condenações impostas a Arruda em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora. No julgamento, o relator, desembargador Guilherme Pupe, considerou que as decisões judiciais contra o ex-governador devem produzir efeitos separadamente para a contagem do período em que ele fica impedido de disputar eleições.

Seu posicionamento acompanha a do Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, os processos derivados da operação não podem ser tratados como uma única condenação para efeito da contagem do prazo. O Ministério Público apontou ainda que seis processos relacionados a Arruda continuam produzindo efeitos sobre sua situação eleitoral em 2026.

A defesa contesta essa interpretação com base na Lei Complementar 219/2025. Os advogados de Arruda defendem que a contagem deve considerar como marco a primeira condenação, ocorrida em 2014 e, a partir desse entendimento, sustentam que o período de inelegibilidade já terminou.

O resultado no TRE/DF não encerra a disputa. Enquanto ainda houver possibilidade de recurso contra o indeferimento do registro, Arruda poderá continuar realizando atos de campanha, inclusive propaganda eleitoral e participação no horário eleitoral.

Leia Mais

Celina Leão é favorita em disputa com 10 candidatos para governo do DF

Candidato recorre

Após o julgamento, Arruda confirmou que levará o caso ao TSE. O candidato sustenta que o entendimento adotado pelo tribunal regional contraria a reforma da Lei da Ficha Limpa e manifesta confiança de que a Corte Superior reconhecerá sua elegibilidade.

"Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível".

Processo: 0600957-40.2026.6.07.0000-DF

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

DF PSD Lei da Ficha Limpa eleições 2026 José Roberto Arruda Distrito Federal

Temas

Eleições Judiciário

LEIA MAIS

SENADO

Damares obtém 41 assinaturas em pedido de impeachment contra Moraes

Presidência

Renan chama Cury de "pastel de vento" e psiquiatra ironiza: "delícia"

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES