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Uso de aeronaves em campanha pode ter declaração obrigatória

Projeto exige que voos cedidos gratuitamente sejam registrados como doação, com valor estimado, trajeto e identificação dos beneficiados.

7/9/2026
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A deputada federal Duda Salabert (Psol-MG), apresentou o projeto de lei 5.284/2026, que altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para tornar expressa a obrigatoriedade de registrar o uso de aeronaves em campanhas eleitorais como doação estimável em dinheiro.

Pelo texto, a cessão gratuita ou o uso, direto ou indireto, de aeronaves próprias ou de terceiros em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações para fins eleitorais deverá constar obrigatoriamente da prestação de contas da campanha.

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O registro deverá informar, no mínimo, a identificação do proprietário ou operador da aeronave, o valor estimado do benefício com base no preço de mercado, a data e o trecho do deslocamento, a finalidade eleitoral da viagem e os passageiros beneficiados.

A regra também será aplicada quando não houver transferência direta de dinheiro ou quando as despesas da viagem forem pagas por terceiros.

Caso o uso da aeronave não seja declarado, a situação será considerada omissão de receita ou de gasto eleitoral, sujeitando o responsável às sanções previstas na legislação.

Transparência nas campanhas

Na justificativa, Duda Salabert argumenta que a legislação eleitoral já determina a declaração de doações estimáveis em dinheiro e que o uso gratuito de aeronaves em benefício de campanhas se enquadra nesse tipo de vantagem econômica.

Segundo a deputada, a proposta busca tornar essa obrigação explícita na Lei das Eleições e eliminar dúvidas sobre a necessidade de declarar o benefício.

A parlamentar cita episódios recentes que provocaram controvérsias sobre o registro do uso de aeronaves por campanhas. Para Duda, a mudança pode ampliar a transparência das prestações de contas e contribuir para maior igualdade entre os candidatos.

Confira a íntegra.

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