Cinco medidas provisórias editadas pelo governo federal perderam a validade entre 25 e 31 de agosto sem serem convertidas em lei pelo Congresso. Entre elas está a MP que criou o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas voltado ao reequilíbrio financeiro das famílias.
O fim da vigência foi formalizado pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), em atos publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (8). Os documentos foram assinados em 4 de setembro.
A MP 1.355/2026, do Novo Desenrola, expirou em 31 de agosto. Além de instituir o programa, a medida tratava da transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações e alterava outras leis.
As demais medidas que deixaram de vigorar são:
- MP 1.351/2026: abriu crédito extraordinário de R$ 330 milhões para o Ministério de Minas e Energia. Expirou em 25 de agosto;
- MP 1.352/2026: abriu crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Encargos Financeiros da União. Expirou em 26 de agosto;
- MP 1.353/2026: autorizava a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e a destinar recursos a linhas de financiamento para a compra de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários que atendessem a critérios de sustentabilidade. Expirou em 27 de agosto;
- MP 1.354/2026: abriu crédito extraordinário de R$ 17 bilhões para Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito. Também expirou em 27 de agosto.
Renegociações já haviam sido encerradas
O prazo para novas renegociações pelo Novo Desenrola já terminava em 31 de agosto, data-limite para a formalização dos acordos.
Em vigor desde maio, o programa permitia reestruturar dívidas de até R$ 15 mil por instituição financeira, contraídas por cartão de crédito, cheque especial e empréstimos sem consignação em folha. A taxa de juros era limitada a 1,99% ao mês, com prazo de pagamento entre 12 e 48 meses.
A medida também previa regras para micro e pequenas empresas e para renegociação de débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A perda de eficácia da MP não desfaz automaticamente os acordos firmados durante sua vigência. Pela Constituição, o Congresso pode editar, em até 60 dias, decreto legislativo para disciplinar essas relações jurídicas. Se isso não ocorrer, os atos praticados enquanto a medida estava em vigor continuam regidos por suas regras.
Duas MPs são prorrogadas
Na mesma edição do Diário Oficial, Alcolumbre prorrogou por 60 dias outras duas medidas provisórias ainda em análise no Congresso.
A MP 1.376/2026 autoriza linhas de crédito para composição de dívidas, liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural. Também prevê a participação da União em fundo garantidor destinado a produtores afetados por eventos climáticos adversos.
Já a MP 1.377/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 13,285 bilhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Advocacia-Geral da União e Operações Oficiais de Crédito.