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TRE-BA mantém sátira com IA que põe Jerônimo Rodrigues em buraco

Tribunal negou pedido urgente para retirar do ar propaganda que critica estradas e a Ponte Salvador-Itaparica.

8/9/2026
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou pedido para suspender imediatamente uma propaganda eleitoral que coloca o governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues dentro de uma cratera e usa a expressão "Buraco do Jero". Com a decisão, a peça pode continuar sendo exibida enquanto o processo tramita.

A inserção, com 30 segundos de duração, foi veiculada no horário eleitoral gratuito em 5 de setembro e utiliza recursos de computação gráfica e inteligência artificial.

Além da montagem com Jerônimo, o vídeo faz críticas ao estado das rodovias baianas e ao andamento das obras da Ponte Salvador-Itaparica.

A ação foi apresentada pela coligação Mais Bahia, Mais Brasil contra a coligação Unidos para Mudar a Bahia. Os autores sustentaram que a propaganda fazia uma montagem vexatória, manipulava a realidade e não apresentava o aviso obrigatório sobre uso de intelgência artificial.

TRE vê sátira política

Ao analisar o pedido de urgência, o relator, Gustavo Teles Veras Nunes, considerou que não havia, naquele momento, indícios suficientes de ilegalidade que justificassem a retirada imediata do conteúdo.

Segundo a decisão, a propaganda apresenta uma crítica à atual administração estadual, especialmente ao cronograma da Ponte Salvador-Itaparica e às condições das rodovias.

O magistrado classificou a montagem como um recurso de "retórica e sátira política", protegido pela liberdade de expressão no contexto eleitoral.

O relator também afastou, em análise preliminar, a caracterização da peça como deepfake. Para ele, a imagem tem natureza caricatural perceptível ao eleitor e não atribui a Jerônimo atos ou falas falsos capazes de provocar erro grave sobre fatos reais.

Aviso sobre uso de IA

A decisão também tratou da ausência de identificação do uso de inteligência artificial.

O TRE-BA destacou que a própria resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê exceção à obrigação de rotulagem para recursos de computação gráfica e marketing normalmente utilizados em campanhas, desde que não manipulem fatos reais de forma enganosa.

Com esse entendimento, o relator negou a tutela de urgência pedida pela coligação de Jerônimo. A decisão, no entanto, não encerra o processo nem representa julgamento definitivo do mérito.

A coligação adversária foi intimada a apresentar defesa em dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer.

Processo: 0602200-73.2026.6.05.0000

Leia a íntegra da decisão.

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