O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou pedido para suspender imediatamente uma propaganda eleitoral que coloca o governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues dentro de uma cratera e usa a expressão "Buraco do Jero". Com a decisão, a peça pode continuar sendo exibida enquanto o processo tramita.
A inserção, com 30 segundos de duração, foi veiculada no horário eleitoral gratuito em 5 de setembro e utiliza recursos de computação gráfica e inteligência artificial.
Além da montagem com Jerônimo, o vídeo faz críticas ao estado das rodovias baianas e ao andamento das obras da Ponte Salvador-Itaparica.
A ação foi apresentada pela coligação Mais Bahia, Mais Brasil contra a coligação Unidos para Mudar a Bahia. Os autores sustentaram que a propaganda fazia uma montagem vexatória, manipulava a realidade e não apresentava o aviso obrigatório sobre uso de intelgência artificial.
TRE vê sátira política
Ao analisar o pedido de urgência, o relator, Gustavo Teles Veras Nunes, considerou que não havia, naquele momento, indícios suficientes de ilegalidade que justificassem a retirada imediata do conteúdo.
Segundo a decisão, a propaganda apresenta uma crítica à atual administração estadual, especialmente ao cronograma da Ponte Salvador-Itaparica e às condições das rodovias.
O magistrado classificou a montagem como um recurso de "retórica e sátira política", protegido pela liberdade de expressão no contexto eleitoral.
O relator também afastou, em análise preliminar, a caracterização da peça como deepfake. Para ele, a imagem tem natureza caricatural perceptível ao eleitor e não atribui a Jerônimo atos ou falas falsos capazes de provocar erro grave sobre fatos reais.
Aviso sobre uso de IA
A decisão também tratou da ausência de identificação do uso de inteligência artificial.
O TRE-BA destacou que a própria resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê exceção à obrigação de rotulagem para recursos de computação gráfica e marketing normalmente utilizados em campanhas, desde que não manipulem fatos reais de forma enganosa.
Com esse entendimento, o relator negou a tutela de urgência pedida pela coligação de Jerônimo. A decisão, no entanto, não encerra o processo nem representa julgamento definitivo do mérito.
A coligação adversária foi intimada a apresentar defesa em dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer.
Processo: 0602200-73.2026.6.05.0000
Leia a íntegra da decisão.