O deputado Vinicius Carvalho (PL-SP) apresentou o projeto de lei 5.298/2026, que torna crime o transporte coletivo remunerado de passageiros realizado sem o devido licenciamento. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, o CTB considera infração administrativa efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens em veículo que não esteja licenciado para essa finalidade, salvo em casos de força maior ou com autorização da autoridade competente.
O projeto mantém essa previsão e acrescenta um novo artigo ao Código para tipificar como crime a condução de veículo de transporte coletivo utilizado para transportar passageiros mediante pagamento sem o licenciamento exigido.
A pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.
O texto estabelece ainda que as mesmas penas serão aplicadas a quem promover, organizar ou divulgar o transporte coletivo irregular de passageiros.
Segurança dos passageiros
Na justificativa, Vinicius Carvalho argumenta que empresas que realizam transporte coletivo sem autorização conseguem oferecer passagens mais baratas porque não estariam submetidas às mesmas obrigações regulatórias exigidas dos operadores regulares.
O deputado cita exigências como revisões periódicas, manutenção dos veículos, documentação e treinamento dos profissionais. Segundo ele, passageiros podem ser atraídos pelo menor preço sem conhecer os riscos associados ao serviço irregular.
Para o parlamentar, as multas administrativas previstas atualmente não são suficientes para impedir a continuidade da atividade. A criação de um crime de trânsito teria como objetivo aumentar a punição tanto dos motoristas quanto das pessoas responsáveis por promover ou organizar o transporte irregular.
Confira a íntegra.