O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) determinou que Ciro Gomes retire de uma transmissão no YouTube o trecho em que associa o governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas a uma "quadrilha petista" e a "roubalheira".
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9).
Ciro e sua candidatura têm 24 horas, a partir da comunicação da decisão, para editar o conteúdo. Caso o trecho não seja retirado nesse período, o programa inteiro deverá ficar indisponível até que seja republicado sem a passagem considerada ofensiva.
A representação foi apresentada por Elmano e sua candidatura contra Ciro Gomes, Roberto Cláudio, as respectivas candidaturas e a coligação União para Mudar.
A discussão envolve uma live realizada por Ciro em 31 de agosto.
Ao comentar uma obra metroviária no Ceará, o candidato citou Elmano e afirmou que a situação seria explicada pela "quadrilha petista que o Camilo Santana montou no Ceará".
Veja o trecho:
Em outro momento, Ciro menciona "tanta mentira, enganação e roubalheira no Estado do Ceará".
Críticas sobre obra foram mantidas
A decisão faz uma distinção entre as acusações dirigidas pessoalmente a Elmano e as críticas de Ciro sobre a execução da obra pública.
Na transmissão, Ciro menciona um suposto aditivo de R$ 160 milhões, problemas em uma obra metroviária e a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos de até R$ 200 milhões.
Segundo o relator, desembargador eleitoral Francisco Luís Rios Alves, os documentos apresentados até agora não permitem concluir que essas afirmações sejam falsas.
Também não foram juntados elementos suficientes para esclarecer, nesta fase do processo, as circunstâncias administrativas e técnicas citadas por Ciro.
Por isso, o TRE/CE não determinou a retirada das críticas relacionadas à obra. A intervenção ficou restrita às expressões que associam pessoalmente Elmano a uma organização criminosa e à corrupção.
Para o magistrado, classificar o governador como integrante de uma "quadrilha" ligada à "roubalheira" ultrapassa os limites de uma crítica política ou administrativa.
A decisão aponta que não foi apresentado "elemento indiciário mínimo", investigação formal, processo judicial ou suporte probatório que desse respaldo à acusação.
O relator ressaltou ainda que a Justiça Eleitoral admite críticas políticas duras e contundentes, mas entendeu que a associação direta de um candidato a uma organização ou prática criminosa exige análise diferente.
TRE-CE evita retirada integral
Elmano havia pedido a remoção da transmissão inteira.
O TRE/CE, porém, considerou que a medida seria desproporcional, já que o conteúdo considerado potencialmente irregular está concentrado em um trecho específico.
A decisão ressalta que a ordem não considera falsas, neste momento, as declarações sobre o aditivo contratual, a obra metroviária ou o eventual prejuízo aos cofres públicos.
Esses pontos ainda não estão suficientemente esclarecidos pelas provas apresentadas.
Se a edição não for feita no prazo, o vídeo deverá ficar fora do ar até a correção.
O TRE/CE também poderá oficiar o Google, responsável pelo YouTube, para retirar a URL caso seja necessário garantir o cumprimento da ordem.
A decisão é provisória. Os representados terão dois dias para apresentar defesa.
Depois, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir parecer antes de o caso voltar para julgamento.
Processo: 0601522-31.2026.6.06.0000
Leia a íntegra da decisão.