O deputado Delegado Da Cunha (União-SP) apresentou o projeto de lei 5.320/2026, que aumenta a pena para roubos cometidos mediante a quebra de vidros ou outros componentes de veículos ocupados. A proposta altera o artigo 157 do Código Penal.
O texto cria uma forma qualificada de roubo para os casos em que a subtração de bens ocorre mediante destruição ou rompimento de vidro, para-brisa, janela, teto ou outro componente do veículo, expondo algum dos ocupantes a risco ou atingindo-os com fragmentos ou estilhaços.
Nessas situações, a pena prevista será de oito a 14 anos de reclusão, além de multa.
A nova regra exige que o veículo esteja ocupado e que a forma de execução coloque ao menos uma pessoa em risco. Segundo o projeto, outras causas de aumento previstas para o crime de roubo poderão ser aplicadas quando presentes os requisitos legais.
Quebra de vidros
Na justificativa, Da Cunha afirma que esse tipo de roubo se tornou recorrente nos grandes centros urbanos. O parlamentar descreve situações em que criminosos se aproximam de veículos parados ou em baixa velocidade, quebram os vidros e retiram celulares ou outros objetos do interior.
Para o deputado, a quebra repentina do vidro não representa apenas dano ao patrimônio. A ação surpreende a vítima em um espaço restrito e pode provocar cortes, lesões nos olhos, acidentes de trânsito e riscos decorrentes de uma tentativa de fuga.
O parlamentar também diferencia a conduta do furto praticado mediante rompimento de obstáculo. Caso o veículo esteja desocupado e não haja violência ou grave ameaça contra uma pessoa, continuará sendo aplicada a legislação referente ao furto qualificado.
Confira a íntegra.