Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosEleições 2026RadarPrêmio
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Quebrar vidro de carro para roubar pode render até 14 anos de prisão

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Segurança

Quebrar vidro de carro para roubar pode render até 14 anos de prisão

Segundo projeto, pena de oito a 14 anos será aplicada quando o criminoso romper parte de veículo ocupado e expuser passageiros a risco ou estilhaços.

Congresso em Foco

12/9/2026 9:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O deputado Delegado Da Cunha (União-SP) apresentou o projeto de lei 5.320/2026, que aumenta a pena para roubos cometidos mediante a quebra de vidros ou outros componentes de veículos ocupados. A proposta altera o artigo 157 do Código Penal.

O texto cria uma forma qualificada de roubo para os casos em que a subtração de bens ocorre mediante destruição ou rompimento de vidro, para-brisa, janela, teto ou outro componente do veículo, expondo algum dos ocupantes a risco ou atingindo-os com fragmentos ou estilhaços.

Nessas situações, a pena prevista será de oito a 14 anos de reclusão, além de multa.

Roubo com quebra de vidro de carro pode ter pena de até 14 anos.

Roubo com quebra de vidro de carro pode ter pena de até 14 anos.Magnific

A nova regra exige que o veículo esteja ocupado e que a forma de execução coloque ao menos uma pessoa em risco. Segundo o projeto, outras causas de aumento previstas para o crime de roubo poderão ser aplicadas quando presentes os requisitos legais.

Quebra de vidros

Na justificativa, Da Cunha afirma que esse tipo de roubo se tornou recorrente nos grandes centros urbanos. O parlamentar descreve situações em que criminosos se aproximam de veículos parados ou em baixa velocidade, quebram os vidros e retiram celulares ou outros objetos do interior.

Para o deputado, a quebra repentina do vidro não representa apenas dano ao patrimônio. A ação surpreende a vítima em um espaço restrito e pode provocar cortes, lesões nos olhos, acidentes de trânsito e riscos decorrentes de uma tentativa de fuga.

O parlamentar também diferencia a conduta do furto praticado mediante rompimento de obstáculo. Caso o veículo esteja desocupado e não haja violência ou grave ameaça contra uma pessoa, continuará sendo aplicada a legislação referente ao furto qualificado.

Confira a íntegra.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

segurança criminalidade roubos automóveis

Temas

Projeto de Lei

LEIA MAIS

Redes sociais

Projeto limita rolagem infinita em redes sociais após 30 vídeos vistos

Segurança

Avança projeto que prevê defesa a policiais processados em serviço

Crianças e adolescentes

Projeto impede menores de 14 anos de manter contas em redes sociais

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES