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Lula veta fundo de crédito à exportação e amplia atuação do BNDES

Congresso poderá manter ou derrubar os vetos presidenciais aos dispositivos sobre financiamento às exportações.

10/9/2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que previa a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), instrumento destinado a ampliar o financiamento a empresas brasileiras que vendem produtos e serviços ao exterior.

Com os vetos, porém, os dispositivos que efetivamente criavam e regulamentavam o fundo ficaram fora do texto que entrou em vigor.

A Lei 15.501/2026, sancionada nesta quarta-feira (9) e publicada nesta quinta (10), manteve principalmente a autorização para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) constitua subsidiárias integrais ou empresas controladas para exercer atividades previstas em seu objeto social.

A sanção parcial foi registrada pelo Senado como decorrente do projeto de lei 5.961/2025.

Ao todo, foram vetados os artigos 1º a 9º e o artigo 11 da proposta.

Permaneceram apenas o artigo 10, que trata da atuação do BNDES; o artigo 12, que determina a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e o artigo 13, que estabelece a entrada em vigor da norma na data da publicação.

Texto sancionado permite ao BNDES constituir novas empresas ligadas às suas atividades.Vosmar Rosa/ MPOR

Fundo ficou fora da lei

Apesar de a ementa da Lei 15.501 ainda afirmar que a norma "autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação", os artigos que instituíam e disciplinavam o mecanismo foram vetados.

No texto aprovado pelo Congresso, o FCE poderia financiar capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e projetos de investimento de empresas exportadoras, além de apoiar operações antes e depois do embarque de mercadorias.

A proposta previa recursos provenientes, entre outras fontes, do Orçamento da União, de retornos dos financiamentos e de mecanismos ligados ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Também estabelecia um comitê gestor coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e previa o BNDES como agente financeiro, com possibilidade de habilitação de outras instituições.

Com os vetos, essa estrutura não passa a valer neste momento.

BNDES poderá criar subsidiárias

O principal dispositivo preservado inclui um novo artigo na lei que rege o BNDES. A norma autoriza expressamente o banco público a constituir "subsidiárias integrais ou controladas" para o cumprimento de atividades relacionadas ao seu objeto social.

A autorização havia sido incluída durante a análise do projeto no Senado a partir de uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Segundo a Agência Senado, a mudança buscava ampliar a capacidade de atuação do banco.

A lei determina ainda que sua aplicação deverá respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Projeto começou no Senado

O projeto de lei 5.961/2025 é de autoria do senador Fernando Farias (MDB-AL).

No Senado, a proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Na Câmara, o texto teve como relator o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e foi aprovado pelo plenário em 12 de agosto.

O projeto seguiu para sanção presidencial em agosto. Os vetos foram formalizados na Mensagem 746 de 2026 e serão submetidos à análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

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