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COMÉRCIO EXTERIOR

Lula veta fundo de crédito à exportação e amplia atuação do BNDES

Congresso poderá manter ou derrubar os vetos presidenciais aos dispositivos sobre financiamento às exportações.

Congresso em Foco

10/9/2026 10:22

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que previa a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), instrumento destinado a ampliar o financiamento a empresas brasileiras que vendem produtos e serviços ao exterior.

Com os vetos, porém, os dispositivos que efetivamente criavam e regulamentavam o fundo ficaram fora do texto que entrou em vigor.

A Lei 15.501/2026, sancionada nesta quarta-feira (9) e publicada nesta quinta (10), manteve principalmente a autorização para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) constitua subsidiárias integrais ou empresas controladas para exercer atividades previstas em seu objeto social.

A sanção parcial foi registrada pelo Senado como decorrente do projeto de lei 5.961/2025.

Ao todo, foram vetados os artigos 1º a 9º e o artigo 11 da proposta.

Permaneceram apenas o artigo 10, que trata da atuação do BNDES; o artigo 12, que determina a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e o artigo 13, que estabelece a entrada em vigor da norma na data da publicação.

Texto sancionado permite ao BNDES constituir novas empresas ligadas às suas atividades.

Texto sancionado permite ao BNDES constituir novas empresas ligadas às suas atividades.Vosmar Rosa/ MPOR

Fundo ficou fora da lei

Apesar de a ementa da Lei 15.501 ainda afirmar que a norma "autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação", os artigos que instituíam e disciplinavam o mecanismo foram vetados.

No texto aprovado pelo Congresso, o FCE poderia financiar capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e projetos de investimento de empresas exportadoras, além de apoiar operações antes e depois do embarque de mercadorias.

A proposta previa recursos provenientes, entre outras fontes, do Orçamento da União, de retornos dos financiamentos e de mecanismos ligados ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Também estabelecia um comitê gestor coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e previa o BNDES como agente financeiro, com possibilidade de habilitação de outras instituições.

Com os vetos, essa estrutura não passa a valer neste momento.

BNDES poderá criar subsidiárias

O principal dispositivo preservado inclui um novo artigo na lei que rege o BNDES. A norma autoriza expressamente o banco público a constituir "subsidiárias integrais ou controladas" para o cumprimento de atividades relacionadas ao seu objeto social.

A autorização havia sido incluída durante a análise do projeto no Senado a partir de uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Segundo a Agência Senado, a mudança buscava ampliar a capacidade de atuação do banco.

A lei determina ainda que sua aplicação deverá respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Projeto começou no Senado

O projeto de lei 5.961/2025 é de autoria do senador Fernando Farias (MDB-AL).

No Senado, a proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Na Câmara, o texto teve como relator o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e foi aprovado pelo plenário em 12 de agosto.

O projeto seguiu para sanção presidencial em agosto. Os vetos foram formalizados na Mensagem 746 de 2026 e serão submetidos à análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

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