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Projeto pune como tráfico aliciamento de brasileiros para guerras

Proposta mira redes que, mediante fraude, coação ou violência, aliciam pessoas para combate em conflitos armados no exterior.

13/9/2026
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Diante de relatos de brasileiros aliciados para a guerra entre Rússia e Ucrânia, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) apresentou o projeto de lei 5.325/2026, que enquadra como tráfico de pessoas o recrutamento para conflitos armados. Segundo o parlamentar, vítimas são atraídas com promessas de salários elevados, mas podem ter passaportes retidos e ser enviadas à linha de frente sem treinamento.

A proposta altera o Código Penal, que atualmente criminaliza o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, para determinadas finalidades.

O projeto acrescenta o "combate em conflito armado" a essa lista. Atualmente, a lei contempla situações como remoção de órgãos, submissão a trabalho em condições análogas à escravidão ou servidão, adoção ilegal e exploração sexual.

Projeto criminaliza tráfico de pessoas para combate em guerras.Magnific

Com a mudança, poderá responder por tráfico de pessoas quem, mediante os meios previstos no Código Penal, aliciar, recrutar, transportar ou alojar uma pessoa com a finalidade de enviá-la para combater em um conflito armado.

Brasileiros na guerra entre Rússia e Ucrânia

Na justificativa, Augusto Coutinho cita casos de brasileiros recrutados para participar da guerra entre Rússia e Ucrânia. Segundo o parlamentar, redes clandestinas e agenciadores digitais têm atraído pessoas com promessas de salários elevados e de atuação em funções de retaguarda.

O deputado afirma que há relatos de brasileiros que, ao chegarem ao destino, tiveram passaportes retidos, sofreram coerção e maus-tratos ou foram enviados à linha de frente sem treinamento adequado. A justificativa também menciona relatos de mortes e desaparecimentos.

Coutinho argumenta que existe uma lacuna na legislação brasileira. O artigo 149-A do Código Penal não prevê expressamente o combate em conflito armado como finalidade do tráfico de pessoas, enquanto o artigo 206, que trata do aliciamento de trabalhadores para emigração, seria insuficiente para alcançar a gravidade e a estrutura dessas redes.

Confira a íntegra.

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