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Segurança

Projeto pune como tráfico aliciamento de brasileiros para guerras

Proposta mira redes que, mediante fraude, coação ou violência, aliciam pessoas para combate em conflitos armados no exterior.

Congresso em Foco

13/9/2026 11:00

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Diante de relatos de brasileiros aliciados para a guerra entre Rússia e Ucrânia, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) apresentou o projeto de lei 5.325/2026, que enquadra como tráfico de pessoas o recrutamento para conflitos armados. Segundo o parlamentar, vítimas são atraídas com promessas de salários elevados, mas podem ter passaportes retidos e ser enviadas à linha de frente sem treinamento.

A proposta altera o Código Penal, que atualmente criminaliza o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, para determinadas finalidades.

O projeto acrescenta o "combate em conflito armado" a essa lista. Atualmente, a lei contempla situações como remoção de órgãos, submissão a trabalho em condições análogas à escravidão ou servidão, adoção ilegal e exploração sexual.

Projeto criminaliza tráfico de pessoas para combate em guerras.

Projeto criminaliza tráfico de pessoas para combate em guerras.Magnific

Com a mudança, poderá responder por tráfico de pessoas quem, mediante os meios previstos no Código Penal, aliciar, recrutar, transportar ou alojar uma pessoa com a finalidade de enviá-la para combater em um conflito armado.

Brasileiros na guerra entre Rússia e Ucrânia

Na justificativa, Augusto Coutinho cita casos de brasileiros recrutados para participar da guerra entre Rússia e Ucrânia. Segundo o parlamentar, redes clandestinas e agenciadores digitais têm atraído pessoas com promessas de salários elevados e de atuação em funções de retaguarda.

O deputado afirma que há relatos de brasileiros que, ao chegarem ao destino, tiveram passaportes retidos, sofreram coerção e maus-tratos ou foram enviados à linha de frente sem treinamento adequado. A justificativa também menciona relatos de mortes e desaparecimentos.

Coutinho argumenta que existe uma lacuna na legislação brasileira. O artigo 149-A do Código Penal não prevê expressamente o combate em conflito armado como finalidade do tráfico de pessoas, enquanto o artigo 206, que trata do aliciamento de trabalhadores para emigração, seria insuficiente para alcançar a gravidade e a estrutura dessas redes.

Confira a íntegra.

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