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Congresso em Foco
12/9/2026 13:00
O deputado Fred Costa (PRD-MG) apresentou o projeto de lei 5.310/2026, que proíbe a eliminação de pintinhos machos de linhagens destinadas à produção de ovos exclusivamente em razão do sexo ou da ausência de finalidade econômica.
O texto também cria mecanismos de financiamento para auxiliar o setor avícola na adoção de tecnologias alternativas.
A regra alcança incubatórios comerciais e pessoas ou empresas que executem, contratem ou determinem a prática. Eventuais erros na identificação do sexo do embrião antes da eclosão também não poderão justificar a posterior eliminação do pintinho.
Para se adequar à legislação, o setor poderá utilizar diferentes alternativas, isoladamente ou em conjunto. Entre elas estão a sexagem ainda no ovo, a criação ou outra destinação lícita dos machos, o uso de linhagens de dupla aptidão e técnicas de seleção genética.
Sexagem antes da eclosão
Nos estabelecimentos que adotarem a sexagem in ovo, a interrupção da incubação de embriões identificados como machos deverá ocorrer até o 13º dia. O prazo poderá ser antecipado pela autoridade competente com base em novas evidências científicas.
Os ovos retirados da incubação poderão ser destinados à fabricação de ração animal, fertilizantes, biogás e outros subprodutos permitidos pela legislação.
Financiamento para adaptação
Além da proibição, o projeto determina que a União mantenha uma linha específica de financiamento para a transição tecnológica do setor.
Poderão acessar os recursos incubatórios, empresas de genética avícola, produtores, cooperativas e prestadores de serviços relacionados à sexagem e a tecnologias substitutivas.
O financiamento poderá cobrir até 100% dos itens considerados elegíveis, incluindo equipamentos, obras de adaptação, softwares e sistemas de inteligência artificial, treinamento, certificações e desenvolvimento de tecnologias nacionais.
Bem-estar animal
Na justificativa, Fred Costa afirma que a especialização da avicultura de postura faz com que os machos tenham reduzido interesse econômico, já que não produzem ovos e apresentam desempenho inferior ao de linhagens criadas especificamente para produção de carne.
Segundo o deputado, cerca de 140 milhões de pintinhos machos são eliminados anualmente no Brasil, principalmente por métodos como maceração ou gaseamento.
O parlamentar argumenta que tecnologias capazes de identificar o sexo ainda durante a incubação já estão disponíveis, mas que o alto custo dos equipamentos representa um obstáculo à adoção pelo setor.
Por isso, segundo Fred Costa, a proposta combina a proibição do descarte após a eclosão com mecanismos de financiamento para permitir a adaptação gradual da cadeia produtiva.
O descumprimento das regras será considerado infração administrativa ambiental, sujeito às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou penal.
Confira a íntegra.
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