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Projeto prioriza animais de pessoas em situação de rua para castração

Texto também garante gratuidade do cadastro nacional.

19/9/2026
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O projeto de lei 5.355/2026, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera as leis 13.426/2017 e 15.046/2024 para ampliar as prioridades na esterilização de cães e gatos e assegurar a gratuidade das operações do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Pelo texto, terão prioridade na esterilização os animais pertencentes ou localizados em comunidades de baixa renda, os animais comunitários e aqueles sob responsabilidade de pessoas em situação de rua.

A proposta também garante a gratuidade do registro, da atualização de informações e da consulta ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Projeto amplia prioridade de esterilização para cães e gatos vulneráveis. Edson Silva/Folhapress, 1005, REGIONAIS

Segundo Laura Carneiro, a proposta busca aperfeiçoar normas já existentes por meio de duas garantias específicas, sem alterar a estrutura atualmente existente.

A primeira amplia as prioridades para esterilização. Além dos animais pertencentes ou localizados em comunidades de baixa renda, já contemplados pela legislação, passam a ser incluídos os animais comunitários e aqueles sob responsabilidade de pessoas em situação de rua.

Na justificativa, a deputada argumenta que a ausência de um responsável individual ou as dificuldades financeiras do tutor podem limitar o acesso à esterilização. O texto também estabelece uma definição de animal comunitário para facilitar a aplicação da regra.

A segunda mudança assegura em lei a gratuidade do registro, da atualização de informações e da consulta ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos, medida que, segundo a justificativa, já está prevista em decreto. A intenção é facilitar o acesso ao sistema e estimular a manutenção de dados atualizados, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais.

Segundo Laura Carneiro, as mudanças incorporam à legislação garantias já presentes na regulamentação federal, sem recriar programas ou alterar a organização dos órgãos responsáveis pela execução das políticas.

Confira a íntegra.

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