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Projeto estende benefício tributário do extrato ao molho de tomate

Texto busca dar ao molho de tomate o mesmo tratamento tributário já previsto para o extrato, com redução das alíquotas de IBS e CBS.

20/9/2026
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O projeto de lei complementar 256/2026, de autoria da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), altera a LC 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, para incluir o molho de tomate entre os alimentos submetidos à redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Atualmente, o item 13 do Anexo VII da legislação contempla o extrato de tomate, mas não inclui o molho. A proposta acrescenta o produto à mesma faixa de redução tributária.

Molho de tomate pode ter redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.Magnific

Justificativa

Marussa Boldrin argumenta que a diferença de tratamento entre os dois produtos cria uma distorção tributária. Segundo a deputada, o molho de tomate é amplamente consumido pelas famílias brasileiras e utilizado no preparo de massas, carnes e pratos típicos de diferentes regiões do país.

A parlamentar também afirma que a redução dos tributos pode contribuir para manter o produto mais acessível, especialmente para as famílias de menor renda, que comprometem uma parcela maior do orçamento com alimentação.

Outro argumento é que o molho e o extrato utilizam a mesma matéria-prima agrícola e desempenham funções semelhantes no preparo de refeições. Segundo a justificativa, o molho ainda apresenta a vantagem de poder ser utilizado diretamente, sem necessidade de preparo prévio.

A proposta cita dados da Associação Tomate BR, entidade que, segundo o texto, reúne empresas responsáveis por 85% do mercado brasileiro de processamento de tomate industrial. A cadeia produtiva do setor representaria aproximadamente 130 mil empregos e 128 mil postos de trabalho formal, abrangendo atividades agrícolas, industriais, logísticas e comerciais.

Para a deputada, a mudança também está alinhada ao princípio da neutralidade tributária ao buscar tratamento semelhante para produtos com características econômicas e alimentares próximas, sem retirar o benefício já concedido ao extrato de tomate.

Confira a íntegra.

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