O deputado federal Paulo Guedes (PT-MG) apresentou um projeto de lei que proíbe pré-candidatos e candidatos de usar, para propaganda eleitoral, perfis, páginas, canais ou contas em redes sociais com mais de 100 mil seguidores ou inscritos.
A restrição começaria três meses antes do primeiro turno e permaneceria até o encerramento do segundo turno, quando houver.
O projeto de lei 5.374/2026, apresentado nesta terça-feira (15), altera a Lei das Eleições e estabelece que a regra valerá para contas de titularidade, administração ou controle do próprio pré-candidato ou candidato.
Segundo o texto, o objetivo é assegurar a isonomia entre os concorrentes e preservar o equilíbrio da disputa eleitoral.
A proposta não determina a suspensão ou o encerramento das contas com mais de 100 mil seguidores.
Elas poderão continuar sendo usadas para atividades pessoais, profissionais, jornalísticas, culturais, artísticas ou comerciais, desde que não sejam utilizadas para promover candidaturas.
Collabs, impulsionamento e influenciadores
Entre as práticas proibidas estão propaganda eleitoral, promoção da própria candidatura ou de terceiros, publicidade patrocinada e impulsionamento de conteúdo eleitoral.
O projeto também veda "collabs", publicações conjuntas e outras formas de colaboração entre a conta de grande alcance e perfis destinados à campanha.
O candidato também não poderá usar o perfil maior para compartilhar links, QR Codes ou nomes de usuário destinados a levar seguidores para a conta eleitoral.
A proposta ainda proíbe a contratação ou parceria com influenciadores e criadores de conteúdo para promover candidaturas quando a estratégia for utilizada para contornar as restrições previstas no projeto.
As regras também alcançam contas formalmente registradas em nome de terceiros caso fique comprovado que são administradas ou controladas pelo candidato com a finalidade de driblar a legislação.
Conta específica para campanha
Pelo texto do projeto, candidatos que já tenham perfis com mais de 100 mil seguidores poderão criar uma conta específica para a campanha eleitoral.
O dispositivo estabelece, porém, que essa nova conta deverá respeitar um limite máximo de 100 mil seguidores ou inscritos e ser registrada perante a Justiça Eleitoral.
Há uma divergência entre esse trecho e a justificação apresentada pelo próprio deputado. Na justificativa, o texto afirma que a conta específica de campanha poderia crescer "sem limitação quanto ao número de seguidores ou inscritos".
O dispositivo que seria incluído na Lei das Eleições, no entanto, fixa expressamente o teto de 100 mil seguidores para essa conta.
Punições
Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada do conteúdo irregular, aplicar multa e suspender a divulgação do conteúdo ou da funcionalidade usada na infração.
A gravidade, o tamanho da audiência, a duração da irregularidade, eventual reincidência e o benefício eleitoral obtido deverão ser considerados na definição das medidas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficaria responsável por regulamentar pontos como fiscalização, forma de aferição do número de seguidores, identificação das contas de grande alcance e registro dos perfis específicos de campanha.
Embora tenha sido apresentado durante o período eleitoral de 2026, o próprio projeto determina que as novas regras só sejam aplicadas a partir das eleições gerais de 2028, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral previsto na Constituição.
Confira a íntegra do projeto.