O projeto de lei 5.368/2026, apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG), estabelece novas regras para a declaração, atualização, fiscalização e divulgação do patrimônio de agentes públicos e de pessoas que exercem funções de relevante interesse público.
O texto determina que autoridades como presidente e vice-presidente da República, governadores, prefeitos, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, além de dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas, apresentem declarações patrimoniais no início e no fim do exercício da função, além de atualizá-las anualmente.
As declarações deverão informar bens imóveis, veículos, investimentos, participações societárias, aplicações financeiras, patrimônio mantido no exterior, dívidas e rendimentos relevantes.
As informações deverão ser disponibilizadas em sistemas eletrônicos oficiais, em formato que permita a pesquisa e a comparação dos dados ao longo dos anos.
O projeto, no entanto, estabelece limites para a divulgação pública. Informações como CPF, números de contas bancárias, endereço residencial, senhas e dados relacionados à segurança pessoal não poderão ser publicadas.
Pela proposta, os órgãos de controle poderão verificar as declarações, acompanhar a evolução patrimonial dos agentes e cruzar as informações com outras bases de dados públicas ou legalmente autorizadas. Eventuais inconsistências deverão ser analisadas em procedimento próprio, com direito de defesa ao declarante.
Fiscalização do patrimônio
Na justificativa, Lincoln Portela argumenta que a legislação brasileira já prevê a declaração de patrimônio como instrumento de prevenção e controle da integridade pública.
O deputado cita a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e a Lei 8.730/1993, que estabelece a obrigação de apresentação de declaração de bens por determinadas autoridades e servidores. Também menciona normas específicas aplicáveis a magistrados e integrantes do Ministério Público.
Segundo Portela, o objetivo não é criar a obrigação de declarar o patrimônio, uma vez que ela já existe para diferentes categorias, mas estabelecer regras mais uniformes sobre periodicidade, conteúdo e divulgação das informações.
A proposta também busca padronizar a apresentação eletrônica dos dados e facilitar o acompanhamento da evolução patrimonial e a atuação dos órgãos de controle.
Confira a íntegra.