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Deputado propõe pena de até seis anos para corrupção no setor privado

Proposta alcança atividades econômicas, empresariais, financeiras, comerciais, associativas e profissionais.

16/9/2026
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Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende criar no Brasil um marco específico para combater a corrupção no setor privado, com previsão de pena de dois a seis anos de prisão e multa para quem oferecer ou receber vantagem indevida em relações entre empresas e profissionais.

De autoria do deputado federal Lincoln Portela (PL-MG), o projeto de lei 5.371/2026 também estabelece regras de integridade para empresas, proteção contra retaliações a denunciantes, responsabilização de pessoas jurídicas, autodenúncia e mecanismos de reparação de danos.

Batizada no texto como Estatuto Nacional de Integridade e Responsabilidade Anticorrupção no Setor Privado, a proposta alcança atividades econômicas, empresariais, financeiras, comerciais, associativas e profissionais de natureza privada. O objetivo é preencher o que o autor considera uma lacuna na legislação brasileira, levando mecanismos de prevenção e responsabilização à corrupção.

Deputado quer punir corrupção em empresas privadas.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A proposta pretende alcançar situações como o pagamento de vantagem indevida para influenciar uma contratação entre empresas, beneficiar determinado fornecedor, alterar uma decisão comercial ou levar um funcionário, administrador ou profissional a descumprir os deveres decorrentes de sua função ou relação de confiança.

O projeto estabelece que o crime poderá estar configurado mesmo quando a vantagem for oferecida ou entregue por meio de um terceiro. A consumação também não dependeria da realização efetiva do ato pretendido. A corrupção privada passiva teria a mesma pena.

Como agravante, o autor propõe aumento de pena de um terço até a metade quando o envolvido ocupar posição relevante de administração, direção, fiscalização ou gestão patrimonial. Também haveria agravamento quando a corrupção envolver companhia aberta, instituição financeira, seguradora, entidade de previdência, participante do mercado de capitais ou outra organização submetida a regime regulatório especial.

A proposta prevê a aplicação das mesmas penas a quem, sabendo da finalidade ilícita, atuar conscientemente como intermediário da entrega, solicitação ou recebimento da vantagem.

Na Câmara, o texto aguarda distribuição às comissões temáticas antes de ir a Plenário.

Leia a íntegra.

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