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Erika Kokay quer proibir familiares como suplentes de vaga no Senado

Deputada disputa vaga na Casa contra Michelle Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL), ambas com familiares na chapa.

16/9/2026
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A deputada federal Erika Kokay (PT-DF), candidata ao Senado pelo Distrito Federal, apresentou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei complementar que pretende impedir que candidatos ao Senado indiquem como suplentes o cônjuge, companheiro ou parentes de até segundo grau.

A proposta chega ao Congresso em plena campanha eleitoral, num cenário em que Kokay disputa uma das duas vagas do DF com nomes como Michelle Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL), além da senadora Leila do Vôlei (PDT) que busca reeleição. A lista oficial divulgada pela Agência Senado confirma os nomes na disputa.

Deputada quer alterar Lei das Inelegibilidades.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Ex-primeira-dama, Michelle tem o irmão Diego Torres como suplente. Já Bia Kicis escolheu o filho, Samuel. O cenário se repete em ao menos outros 13 casos pelo Brasil. Veja levantamento do Congresso em Foco.

O projeto 258/2026 propõe alterar a Lei das Inelegibilidades. Pelo texto, seriam impedidos de ocupar a posição de suplente o marido, a mulher, companheiro, pais, filhos, avós, netos, irmãos e parentes por afinidade até o segundo grau do candidato titular. A restrição também seria aplicada entre os próprios suplentes registrados na mesma chapa.

Erika argumenta na justificativa que esse sistema abriu espaço, ao longo dos anos, para a indicação de parentes e financiadores de campanha em posições de suplência. "O eleitor vota no titular e raramente conhece o nome de quem poderá exercer o mandato em seu lugar", afirma.

Na justificativa, a deputada explica ainda que a regra alcançaria pais, filhos, avós, netos, irmãos, sogros, genros, noras, enteados e cunhados. O projeto determina que, no momento do registro da candidatura, o candidato ao Senado e seus dois suplentes apresentem uma declaração afirmando que não possuem os vínculos familiares proibidos pela nova regra.

Caso a Justiça Eleitoral identificasse um parentesco proibido e indeferisse o registro de um suplente, a candidatura do titular não seria automaticamente derrubada. O partido ou federação poderia substituir o nome do suplente de acordo com a legislação eleitoral.

Na Câmara, proposta aguarda distribuição às comissões temáticas, antes de ir a Plenário.

Leia a íntegra.

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