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Projeto exige 75% de brasileiros em tripulação de navios estrangeiros

Regra valerá para embarcações estrangeiras que operarem em águas jurisdicionais brasileiras por mais de 180 dias em um período de 12 meses.

26/9/2026
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O projeto de lei 5.411/2026, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), estabelece novas regras para a contratação e as condições de trabalho de profissionais marítimos no Brasil, conhecidos como gente do mar.

Entre as medidas, o texto determina que embarcações de bandeira estrangeira que operem em águas jurisdicionais brasileiras por mais de 180 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses mantenham pelo menos 75% da tripulação formada por brasileiros.

A proporção deverá ser respeitada tanto nas diferentes áreas de trabalho da embarcação, como convés, máquinas, eletrotécnica e câmara, quanto nos níveis hierárquicos, incluindo oficiais, subalternos e demais categorias.

A proposta estabelece responsabilidade solidária dos armadores e das empresas autorizadas pela observância do percentual mínimo.

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No primeiro ano de operação, a participação de brasileiros poderá ocorrer de forma progressiva, conforme cronograma a ser definido em regulamento. Deverão ser consideradas características como o tipo de embarcação, a complexidade da operação e a disponibilidade de profissionais qualificados.

O projeto permite ainda a dispensa temporária do percentual mínimo quando for comprovada a falta de trabalhadores brasileiros qualificados. A flexibilização deverá ocorrer preferencialmente por negociação coletiva ou após consulta às organizações representativas dos trabalhadores e dos armadores.

Agências de recrutamento

A proposta também regulamenta as empresas responsáveis pela contratação e colocação de profissionais marítimos. Para funcionar no país, essas empresas precisarão de autorização prévia do poder público, com validade máxima de cinco anos e possibilidade de renovação.

Entre as exigências estão capital social e patrimônio líquido compatíveis com as operações, garantias financeiras para obrigações trabalhistas e despesas de repatriação, representação legal no Brasil e mecanismos de conformidade e rastreabilidade.

O texto proíbe ainda a cobrança de taxas dos trabalhadores pela contratação, colocação ou obtenção de emprego. As empresas deverão adotar processos transparentes de seleção e manter canais para o recebimento de queixas.

Desembarque e repatriação

Os períodos de embarque deverão ser definidos preferencialmente por negociação coletiva, respeitado o limite de 120 dias. A definição também deverá considerar fatores como prevenção da fadiga, saúde física e mental dos trabalhadores, riscos operacionais, intensidade da jornada e condições de habitabilidade.

Sanções

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, detenção da embarcação em porto brasileiro até a regularização e, nos casos mais graves ou reincidentes, impedimento de operação em águas sob jurisdição brasileira.

Justificativa

Na justificativa, Jandira Feghali relaciona a proposta à expansão da navegação no país após o programa BR do Mar, instituído pela Lei 14.301/2022. Segundo a deputada, a ampliação da presença de embarcações estrangeiras exige regras para evitar a precarização das relações de trabalho e preservar os direitos dos profissionais brasileiros.

Segundo a justificativa, a exigência de tripulação majoritariamente brasileira busca valorizar a mão de obra nacional e garantir que trabalhadores do país também ocupem diferentes áreas e níveis hierárquicos das embarcações.

Em relação ao limite de 120 dias de trabalho contínuo a bordo, a deputada argumenta que a medida busca reduzir os efeitos da fadiga e os riscos à saúde dos profissionais e à segurança da navegação.

Confira a íntegra.

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