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Kim Kataguiri quer proibir shadowban de candidatos nas redes sociais

Deputado quer revogar norma do TSE que obriga plataformas a excluir perfis do sistema de recomendações.

23/9/2026
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O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou na terça-feira (22) o projeto de lei 5.442/2026 para proibir a redução de alcance de perfis de candidatos nas redes sociais durante o período eleitoral.

A proposta mira o chamado "shadowban", expressão usada para descrever situações em que uma conta permanece ativa, mas tem sua distribuição, recomendação ou visibilidade reduzida pelas plataformas sem bloqueio explícito.

Conforme o texto, a Lei das Eleições passaria a impedir a restrição de alcance das redes sociais informadas pelos candidatos à Justiça Eleitoral. Perfis não pertencentes a pessoas devem ser declarados para que possam permanecer em uso durante todo o pleito, inclusive se já existiam antes do início da propaganda eleitoral.

Deputado quer reverter norma fixada pelo TSE.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A proposta surge em meio a uma regra específica estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições. A Resolução 23.610/2019 determina que plataformas que utilizam sistemas de recomendação excluam de seus resultados os canais e perfis de candidatos informados à Justiça Eleitoral e, com exceção das hipóteses legais de impulsionamento pago, também os conteúdos publicados nesses perfis.

Segundo Kataguiri, a proibição de recomendar organicamente perfis de candidatos a usuários que ainda não os seguem aumenta a dependência das campanhas em relação à base já conquistada e ao impulsionamento pago. Na justificativa, o deputado faz uma crítica direta à regulamentação da Corte Eleitoral.

"Trata-se de um verdadeiro 'shadowban estatal, onde uma 'canetada do TSE, via resolução, ou seja, sem passar pelo crivo do parlamento, restringiu amplamente o alcance das redes sociais dos candidatos que costumavam obter engajamento 'orgânico."

Na Câmara, a proposta aguarda distribuição às comissões permanentes antes de ir a Plenário.

Leia a íntegra.

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