Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que pode proibir a instalação e a utilização de urnas em áreas urbanas ou rurais dominadas por organizações criminosas. O projeto de lei 6.050/2025, de autoria de Marcos Pollon (PL-MS), prevê que localidades sejam classificadas pela Justiça Eleitoral, em conjunto com as autoridades de segurança pública.
A matéria altera a Lei das Eleições e determina que, nesses casos, os eleitores sejam transferidos para locais alternativos considerados seguros e acessíveis. Apresentado em 1º de dezembro de 2025, o projeto está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de relator.
Pela redação proposta, não bastaria uma avaliação genérica de insegurança para retirar urnas de determinada região. A delimitação teria de ser feita por meio de levantamento técnico e parecer conjunto da Justiça Eleitoral e dos órgãos de segurança pública, com ampla divulgação da decisão.
Na justificativa, Pollon sustenta que a proposta pretende enfrentar situações em que organizações criminosas exercem domínio territorial e recorrem a violência, coerção ou intimidação capazes de comprometer o exercício dos direitos políticos.
"O presente projeto de lei responde a um dos desafios mais graves e contemporâneos enfrentados pelo sistema eleitoral brasileiro: a necessidade de assegurar plena liberdade, segurança e integridade do voto em áreas sob o domínio de organizações criminosas."
Segundo o projeto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia adotar "mecanismos alternativos e seguros" para garantir a participação dos moradores das áreas afetadas, observando os princípios da transparência, segurança, igualdade e legalidade.
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